Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7026344-38.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: JEAN DEON SCHVINDER DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em face de
EXECUTADO: JEAN DEON SCHVINDER DA SILVA RIBEIRO. Após diversas tentativas infrutíferas de citação dos executados, foi deferida a citação por edital, conforme Id nº 98099183. Veio aos autos manifestação da Curadoria Especial (Id n. 102201592). Após, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (Id n.° 136299068).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id n.° 136299068) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2026. Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito