Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001528-78.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Noticiado o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas. A parte exequente acusou o recebimento dos valores (Id. 116128878). Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade. Arquivem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 11 de fevereiro de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito