Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7001477-07.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: K K OLIVEIRA GARCIA LTDA, CANAA 3437, MAX BIJUTERIAS SETOR 03 COMERCIAL - 76870-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KENYS FERREIRA GARCIA, RUA SEBASTIÃO MARIA DE PAULA 2580 JARDIM URUPA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, KERILIN KEITE OLIVEIRA GARCIA, RUA PRESIDENTE HERMES DA FONSECA 2082, CASA NOVA UNIÃO 03 - 76871-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial. O exequente pugnou pela realização de penhora e avaliação do veículo HONDA BIZ 125, placa RSY4E07 em nome de KERILIN KEITE OLIVEIRA GARCIA, localizado no sistema RENAJUD (ID136025759). DECIDO Em análise ao detalhamento do RENAJUD (anexo), verifica-se que o bem indicado possui restrições judiciais precedentes, as quais estão devidamente registradas no sistema. Desse modo, em razão da preferência das restrições já realizadas no veículo, não produzirá o resultado prático pretendido, haja vista que a satisfação do crédito restará prejudicada pelas penhoras já determinadas em outros autos. Assim, à luz do princípio da efetividade da execução, a medida pleiteada não se mostra útil nem adequada à satisfação do crédito, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 29 de junho de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito