Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, ERNESTO COELHO MACEDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000599-97.2016.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de autos findos que vieram conclusos para análise do pedido de retirada de restrição sisbajud (ID 111868104). Considerando a homologação do acordo e o pedido apresentado pela parte requerida, procedi ao levantamento dos bloqueios judiciais existentes em nome do requerido, conforme os documentos anexos. Considerando que os autos já estão findos, nada mais havendo, certifique-se e arquivem-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, ERNESTO COELHO MACEDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000599-97.2016.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de autos findos que vieram conclusos para análise do pedido de retirada de restrição sisbajud (ID 111868104). Considerando a homologação do acordo e o pedido apresentado pela parte requerida, procedi ao levantamento dos bloqueios judiciais existentes em nome do requerido, conforme os documentos anexos. Considerando que os autos já estão findos, nada mais havendo, certifique-se e arquivem-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:41
Outras Decisões
02/10/2024, 12:41
Documento (Certidão)
01/10/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 09:42
Desarquivamento
01/10/2024, 09:42
Documento (Certidão)
01/10/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:40
Publicação
13/09/2024, 01:40
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, ERNESTO COELHO MACEDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000599-97.2016.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução movida por BANCO DA AMAZONIA SA em face de MANOEL GABRIEL MACEDO NETO e ERNESTO COELHO MACEDO. As partes entabularam acordo extrajudicial e requereram a homologação, cujos termos constam nos IDs. 110388628 e 110388627. Atendidos os elementos do art. 104 do Código civil, a saber: capacidade, licitude, forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorário advocatícios ficaram nos termos do acordo ora celebrado. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto
13/09/2024, 00:00
Definitivo
12/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:19
Homologação de Transação
12/09/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 15:36
Petição
28/08/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:36
Publicação
28/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000599-97.2016.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, CPF nº 73278939204, ERNESTO COELHO MACEDO, CPF nº 99581213287 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu a suspensão do presente feito em atendimento ao previsto nas leis N.° 14.166/2021 e 14.554/2023 (id 104891661), verifica-se que não apresentou data para suspender, pois bem
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, CPF nº 73278939204, COMUIDADE PEDRAS NEGRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ERNESTO COELHO MACEDO, CPF nº 99581213287, COMUNIDADE PEDRAS NEGRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias apresente data para proceder com a suspensão do feito ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 27 de agosto de 2024 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:21
Mero expediente
27/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:30
Petição (Contestação)
22/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:02
Publicação
07/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000599-97.2016.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, CPF nº 73278939204, ERNESTO COELHO MACEDO, CPF nº 99581213287 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO, CPF nº 73278939204, COMUIDADE PEDRAS NEGRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ERNESTO COELHO MACEDO, CPF nº 99581213287, COMUNIDADE PEDRAS NEGRAS ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo até 06/03/2024, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada da pesquisa realizada, bem como para análise dos demais requerimentos. Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 06:12
Por decisão judicial
05/02/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:54
Publicação
09/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 7000599-97.2016.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: MANOEL GABRIEL MACEDO NETO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão com fundamento no art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)