Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001075-33.2019.8.22.0023.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: NADELSON DE CARVALHO, EMERSON CAVALCANTE DE FREITAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 Valor da causa: R$ 11.860.992,00 DESPACHO O exequente pleiteou a busca de informações patrimoniais e fiscais em nome dos executados perante a Receita Federal do Brasil, via INFOJUD. No caso em apreço, revela-se necessária a medida pleiteada, em vista da inexistência de outros meios para localização de bens em nome do(a) executado(a), conforme demonstra o histórico processual. Além disso, ainda que as buscas não tivessem se exaurido, a mais recente jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser dispensável a prévia frustração das medidas para afastamento do sigilo fiscal (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA). Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido e promovo a consulta ao sistema INFOJUD, cujas informações seguem anexas e somente poderão ser visualizadas pelas partes, ante a anotação de sigilo. Determino à CPE que torne acessível às partes a consulta ao(s) documento(s) anexo(s). Após, INTIME-SE o exequente para ciência quanto ao(s) resultado(s) da(s) diligência(s), bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 3 de julho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito