Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANUSA CONFECCOES EIRELI - ME, AV. SETE DE SETEMBRO 2679 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866
EXECUTADO: MARIA ELAINE DE MATTOS, RUA CAMPO MOURÃO 2354 JORGE TEIXIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.337,00 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos). Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito. Sentença publicada e registrada nesta data. Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003848-57.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Correção Monetária intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 6 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito