Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISANGELA VALERIA KRUGERR PESSOA MORAES DE LIMA, RUA ANTONIO CESAR DE LIMA 2487 TERRA NOVA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412
EXECUTADO: LUCIENE LINO FERREIRA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2408 SÃO JOSÉ - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.701,91 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o levantamento dos valores constantes do alvará. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 7 de fevereiro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001630-56.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata