Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, 460 KM 01 S/N SETOR: 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7004551-56.2017.8.22.0021 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando que o processo já permaneceu suspenso anteriormente pelo prazo de 01 (um) ano (ID 52116360), indefiro o novo pedido de suspensão, sob pena de o processo perdurar eternamente, deixando-se de garantir ao devedor o direito à prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo, atentando-se a parte exequente quanto ao prazo fatal da prescrição intercorrente, que deu início ao final do prazo de suspensão, nos termos da Súmula 314 do STJ. Buritis- RO, 30 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, 460 KM 01 S/N SETOR: 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7004551-56.2017.8.22.0021 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando que o processo já permaneceu suspenso anteriormente pelo prazo de 01 (um) ano (ID 52116360), indefiro o novo pedido de suspensão, sob pena de o processo perdurar eternamente, deixando-se de garantir ao devedor o direito à prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo, atentando-se a parte exequente quanto ao prazo fatal da prescrição intercorrente, que deu início ao final do prazo de suspensão, nos termos da Súmula 314 do STJ. Buritis- RO, 30 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:34
Arquivamento
30/10/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 18:53
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:34
Publicação
02/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. Ressalto que houve o bloqueio de valores irrisórios, o quais foram desbloqueados.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004551-56.2017.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 1 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:49
Outras Decisões
01/07/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 07:38
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:20
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:01
Publicação
15/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Ativo: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 14 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:39
Outras Decisões
14/05/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:16
Publicação
02/04/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541
EXECUTADO: CARDOSO & BARRETO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:01
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:37
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:17
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:30
Publicação
05/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004551-56.2017.8.22.0021
Vistos. Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil: "Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade." Em seguida, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. No mesmo prazo, conforme determina o §2º do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Expeça-se a certidão. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:19
Outras Decisões
04/02/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 18:09
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:10
Publicação
06/09/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, CNPJ nº 05203605000101, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº 35017155287, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, CNPJ nº 09331536000164, 460 KM 01 S/N SETOR: 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS, CPF nº 85588024249, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Ciente da decisão de ID. 108156139, ao qual não reconheceu o agravo de instrumento interposto nestes autos. Ante o trânsito em julgado, nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:38
Arquivamento
05/09/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 16:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:20
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:01
Publicação
04/07/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Suspenda-se o feito até a decisão do recurso. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Suspenda-se o feito até a informação de decisão do agravo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004551-56.2017.8.22.0021
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:58
Por decisão judicial
20/06/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:29
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:45
Publicação
09/05/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Mantenho a decisão retro, pelos fundamentos já apresentados.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004551-56.2017.8.22.0021 Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:43
Outras Decisões
08/05/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:02
Publicação
20/03/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIAem desfavor de
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS. O exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação de bem imóvel, conforme certidões de Id. 94308034. Ocorre que o referido imóvel, possui garantia de hipotecária ao Banco da Amazônia S.A, conforme se extrai a certidão do inteiro teor logo,
Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos e examinados. Versam os autos sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por indefiro o pedido penhora do imóvel, vez que não pode ser considerado como integrante do patrimônio do executado. Nesse sentido, cito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE. I. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel por ele alienado fiduciariamente, consoante a inteligência dos artigos 789 e 824 do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. II. Nos termos dos artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado. TJ-DF 07279016620198070000 DF 0727901-66.2019.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS POR SE ENCONTRAR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA/AGRAVADA – POSSIBILIDADE DE PENHORA, APENAS, SOBRE OS DIREITOS CONTRATUAIS QUE A RECORRIDA POSSUI SOBRE O BEM, ACASO EXISTENTES – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo dívida condominial de imóvel alienado fiduciariamente, inviável a incidência de penhora sobre o bem, em decorrência exclusiva desse débito, eis que o imóvel não integra o patrimônio da devedora, ora agravada. 2. Há possibilidade de penhora apenas dos direitos contratuais da recorrida sobre o imóvel, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte de Justiça. (TJPR - 8ª C.Cível - 0010151-72.2021.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 30.08.2021) TJ-PR - AI: 00101517220218160000 Fazenda Rio Grande 0010151-72.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Ademir Ribeiro Richter, Data de Julgamento: 30/08/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2022). Assim sendo, fica INTIMADO o exequente para no prazo de 15 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção. SERVE DE MANDADO, CITAÇÃO, OFÍCIO, CARTA OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:02
Outras Decisões
19/03/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 17:36
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:44
Publicação
07/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido,
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, CNPJ nº 05203605000101, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº 35017155287, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, CNPJ nº 09331536000164, 460 KM 01 S/N SETOR: 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS, CPF nº 85588024249, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de crédito atualizada. Após, voltem os autos conclusos para análise quanto ao pedido retro. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:13
Mero expediente
06/02/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:22
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:52
Publicação
17/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, CNPJ nº 05203605000101, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº 35017155287, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CARDOSO & BARRETO LTDA - ME, CNPJ nº 09331536000164, 460 KM 01 S/N SETOR: 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS, CPF nº 85588024249, RUA JATOBÁ 2941 SETOR: 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de inteiro teor do imóvel. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 12 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:08
Outras Decisões
12/07/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:06
Publicação
28/06/2023, 03:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004551-56.2017.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541
EXECUTADO: CARDOSO & BARRETO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:26
Recebimento
26/06/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI ADVOGADO(A): SELVA SÍRIA SILVA CHAVES GUIMARAES – RO5007 ADVOGADO(A): FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA – RO9541
APELADO: CARDOSO & BARRETO LTDA. APELADA: ANA CRISTINA BARRETO DE JESUS SANTOS
APELADO: JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/09/2022 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação de execução de título extrajudicial. Abandono da causa. Prévia intimação pessoal. Ausência. Extinção. Impossibilidade. A extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, uma vez inobservado o procedimento adequado, deve ser anulada a sentença, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 230 de 10/05/2023 a 17/05/2023 AUTOS N. 7004551-56.2017.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)