Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003564-44.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, OAB nº DF13158, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, OAB nº DF47076, FERNANDA LEONCIO DA PAZ, OAB nº DF54680, FELIPE SANTOS DE MORAES, OAB nº AL18423A, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, OAB nº GO62781, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS, ENILTON NEVES LIMA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Retifico a decisão anterior para sanar erro material e passa constar a seguir: DISPOSITIVO: Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta apresentada no feito (ID 98801316), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Por consequência, determino a suspensão do presente feito executivo até a data prevista para o pagamento da última prestação, nos termos do art. 922 do NCPC, ou até que sobrevenham novos requerimentos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da suspensão, vez que tal medida não acarretará prejuízo algum às partes. Decorrido o prazo sem manifestação,
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 28800049850, ZONA RURAL KM 4 LINHA ALTAMIRA - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ENILTON NEVES LIMA, CPF nº 86741160787, SÍTIO VITÓRIA KM 4, ZONA RURAL LINHA ALTAMIRA - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar se houve adimplemento integral da obrigação. Em caso de inércia, fica desde já determinada a suspensão do feito por 01 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Cumpra-se. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1) Suspende-se o feito. 2) Transcorrido o prazo da suspensão processual, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se relativamente à quitação do débito pela executada, sob pena de extinção da execução nos moldes acima delineados e de arquivamento dos autos. 3) Após, tornem-se os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 10 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito