Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO - REJEITA Sendo bem direto quanto à prescrição alegada pela executada. Com razão o Município de Rolim de Moura. Os tributos são dos anos 2016/2017. O imposto em cobrança e taxas de remoção de resíduos sólidos (TRRS) é referente aos anos de 2016 e 2017 (ver CDA que acompanha a inicial). O prazo de cinco anos para cobrança do tributo de 2016 se iniciou em 1/1/2017 e expira em 31/12/2021. Quanto ao prazo para cobrança do tributo referente ao exercício 2017 resta compreendido entre 1/1/2017 a 31/12/2022. A execução fiscal foi ajuizada em 2021, portanto, dentro do prazo prescricional (5 anos). O E. TJRO já se pronunciou em centenas de vezes sobre isso, em processos envolvendo a Município de Rolim de Moura e a São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, que são os maiores litigantes desta Comarca. A propósito, vide: Apelação nº 7008776-16.2021.8.22.0010 Origem: Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura Procuradora: Marineuza dos Santos Lopes Apelada: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Relator: Des. Gilberto Barbosa Apelação nº 7008748-48.2021.8.22.0010 Origem: Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura Procuradora: Marineuza dos Santos Lopes Apelada: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Relator: Des. Gilberto Barbosa Apelação nº 7008746-78.2021.8.22.0010 Origem: Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura Procuradora: Marineuza dos Santos Lopes Apelada: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Relator: Des. Gilberto Barbosa Apelação nº 7008428-95.2021.8.22.0010 Origem: Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Dirlei Cesar Garcia Apelada: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Relator: Des. Gilberto Barbosa OBS: todos acórdãos acima estão publicados no DJE de 18/8/2022. E há diversos excertos sobre isso no DJE do dia 6/2/2024, p. 43 e ss. Visto isso, REJEITO a alegada prescrição. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 5 de dezembro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005452-18.2021.8.22.0010