Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Vistos 1. Apesar da certidão de ID:105051844 o alvará de ID:103539328 foi expedido como ordem eletrônica conforme instrução da Corregedoria nº 01/2021-TJRO, porém ocorreu um erro junto à integração bancária. 2.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552733-2, Saldo: R$ 369,67. CONTA DE DESTINO: destinatário HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da Conta: 000596279543-8 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal, 03/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Vistos 1. Apesar da certidão de ID:105051844 o alvará de ID:103539328 foi expedido como ordem eletrônica conforme instrução da Corregedoria nº 01/2021-TJRO, porém ocorreu um erro junto à integração bancária. 2.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552733-2, Saldo: R$ 369,67. CONTA DE DESTINO: destinatário HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da Conta: 000596279543-8 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal, 03/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:59
Outras Decisões
03/05/2024, 11:59
Documento (Certidão)
02/05/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 09:41
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:41
Publicação
02/04/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a oposição de impugnação pela parte executada. Considerando que a parte executada aparentemente mudou de endereço (ID:97283084) e não informou ao Juízo considero-a intimada na data da diligência (ID:102953140), nos termos do art. 19, §2º da Lei n. 9.099/95. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552733-2, Saldo: R$ 367,28 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da Conta: 596279543-8 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 01/04/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO. NO PRAZO DE 5 DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 18 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009965-67.2023.8.22.0007
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:38
Documento
16/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 08:49
Publicação
07/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 06/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:09
Outras Decisões
06/02/2024, 10:09
Outras Decisões
06/02/2024, 10:09
Outras Decisões
06/02/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 12:19
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Publicação
13/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 10/11/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:09
Outras Decisões
10/11/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 21:04
Publicação
20/10/2023, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Retorno da Carta Precatoria. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 19 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7009965-67.2023.8.22.0007
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:40
Documento (Certidão)
11/10/2023, 10:26
Documento (Certidão)
04/10/2023, 13:04
Documento (Certidão)
06/09/2023, 10:19
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:27
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2023, 11:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 08:36
Publicação
03/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009965-67.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ANATHIELY FERREIRA SILVA, RUA MENDES DE SÁ 4611 SETOR 05 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 352,76 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 02/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem