BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
ALCIONE DA CUNHA PEREIRA
CPF
Reu
E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME
Reu
EDILSON ALVES PEREIRA
Reu
JOAO ALVES PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
GILSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/RO 549·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:07
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:42
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:31
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:16
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:52
Definitivo
18/07/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 04:33
Publicação
07/07/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO Conforme já especificado na decisão ID 121167423, a presente ação já transitou em julgado, não subsistindo pendências processuais. Determino o imediato arquivamento. Fica a parte exequente ciente que eventuais novos requerimentos que acarretem o desarquivamento inútil do processo, poderão culminar na aplicação de multa por ato atentatório a dignidade de justiça, conforme art. 77, IV do CPC SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,4 de julho de 2025 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 0001428-91.2011.8.22.0018
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO Conforme já especificado na decisão ID 121167423, a presente ação já transitou em julgado, não subsistindo pendências processuais. Determino o imediato arquivamento. Fica a parte exequente ciente que eventuais novos requerimentos que acarretem o desarquivamento inútil do processo, poderão culminar na aplicação de multa por ato atentatório a dignidade de justiça, conforme art. 77, IV do CPC SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,4 de julho de 2025 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 0001428-91.2011.8.22.0018
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:19
Arquivamento
04/07/2025, 17:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:09
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:57
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 10:21
Desarquivamento
03/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:03
Definitivo
28/05/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:08
Publicação
27/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, EDILSON ALVES PEREIRA, JOAO ALVES PEREIRA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A Verifico que, apesar de haver medidas recentes de tentativas de satisfação do débito (IDs 112245777, 116608969), o presente processo foi desarquivado exclusivamente em razão da existência de saldo residual em contas judiciais vinculadas aos autos. Tal providência teve por escopo viabilizar o levantamento, a devolução ou a destinação dos valores ainda pendentes, conforme determinação judicial ID 85550873, o que já foi efetivado nos autos. O trânsito em julgado no processo ocorreu após a rejeição de recurso especial interposto pela parte executada, seguido do não provimento do agravo em recurso especial (ID 79757137). Por conseguinte, verifico que se exauriram todas as providências de cunho material e administrativo, não subsistindo pendências processuais ou necessidade de impulso oficial. Desta forma, arquivem-se com as baixas devidas. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 24 de maio de 2025. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 0001428-91.2011.8.22.0018
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:22
Outras Decisões
26/05/2025, 07:21
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:07
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:39
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:54
Publicação
12/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:42
Publicação
07/02/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, CPF nº 97388963200, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08408716000134, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 60190337249, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, CPF nº 63468948204, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, CPF nº 14383390978, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio,
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, CPF nº 97388963200, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08408716000134, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 60190337249, EDILSON ALVES PEREIRA, CPF nº 63468948204, JOAO ALVES PEREIRA, CPF nº 14383390978, a qual restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 0001428-91.2011.8.22.0018 DEFIRO o pedido e procedo a consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de Intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Consigne-se que nos termos §4º, do artigo 921 do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 6 de fevereiro de 2025 Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:25
Outras Decisões
06/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 10:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:07
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:07
Publicação
10/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, CPF nº 97388963200, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08408716000134, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 60190337249, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, CPF nº 63468948204, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, CPF nº 14383390978, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 0001428-91.2011.8.22.0018 Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 9 de outubro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 21:24
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:54
Publicação
09/09/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:14
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:00
Publicação
09/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO
REQUERIDOS: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, CPF nº 97388963200, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08408716000134, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 60190337249, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, CPF nº 63468948204, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, CPF nº 14383390978, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A Valor da causa: R$ 67.296,69 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0001428-91.2011.8.22.0018
Vistos. A parte exequente pugna pela constrição de valores em conta dos executados, contudo, deixou de apresentar memória de cálculo atualizada acerca do valor do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, devendo indicar os valores remanescentes acerca do título executivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 8 de agosto de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:42
Mero expediente
08/08/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:31
Publicação
15/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 22:58
Publicação
25/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Certifico que as contas vinculadas encontram-se zeradas. Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:59
Publicação
21/06/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, EDILSON ALVES PEREIRA, JOAO ALVES PEREIRA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. Sobreveio aos autos informação de que houve falha na expedição de transferência dos valores contidos em conta judicial (ID 102795217). Sendo assim, neste ato, expeço ordem de transferência eletrônica, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), dos valores depositados nos autos e atualizações. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508906-1, Saldo: R$ 199,22, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508976-2, Saldo: R$ 1.581,54, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508977-0, Saldo: R$ 1.626,12, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508976-2, Saldo: R$ 1.581,54. CONTA DE DESTINO: E. Alves Pereira & CIA LTDA ME Agência: 4935-2 Conta: 30005701-6 CNPJ: 08.408.716/00001-34. Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, conclusos para análise. Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA / INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 20 de junho de 2024. Ane Bruinjé Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, EDILSON ALVES PEREIRA, JOAO ALVES PEREIRA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. Sobreveio aos autos informação de que houve falha na expedição de transferência dos valores contidos em conta judicial (ID 102795217). Sendo assim, neste ato, expeço ordem de transferência eletrônica, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), dos valores depositados nos autos e atualizações. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508906-1, Saldo: R$ 199,22, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508976-2, Saldo: R$ 1.581,54, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508977-0, Saldo: R$ 1.626,12, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2755, Nº da conta: 1508976-2, Saldo: R$ 1.581,54. CONTA DE DESTINO: E. Alves Pereira & CIA LTDA ME Agência: 4935-2 Conta: 30005701-6 CNPJ: 08.408.716/00001-34. Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, conclusos para análise. Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA / INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 20 de junho de 2024. Ane Bruinjé Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:13
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:29
Publicação
14/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO AUTOR - DIVERGÊNCIAS Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca dos documentos juntados no ID 102795215, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:51
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:14
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 09:44
Documento (Certidão)
15/02/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:29
Publicação
07/02/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da CERTIDÃO id 101353185, devendo providenciar o necessário para o levantamento dos valores em conta.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:18
Documento (Certidão)
06/02/2024, 10:14
Documento (Certidão)
06/02/2024, 09:46
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:09
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:57
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:41
Documento (Certidão)
20/11/2023, 18:40
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2023, 18:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2023, 11:17
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:13
Desarquivamento
18/10/2023, 14:11
Definitivo
05/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:29
Documento (Certidão)
25/09/2023, 09:53
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 09:05
Documento (Certidão)
30/08/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:47
Publicação
28/08/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 31546450000108, AV. BRASIL CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
REQUERIDOS: ALCIONE DA CUNHA PEREIRA, CPF nº 60190337249, AV. AFONSO PENA, 3722, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, E.ALVES PEREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08408716000134, RUA DOM PEDRO I 3760 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARIA TEREZA VELHO PEREIRA, CPF nº 97388963200, LINHA P-26, KM 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JOAO ALVES PEREIRA, CPF nº 14383390978, LINHA P 26, KM 30, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, EDILSON ALVES PEREIRA, CPF nº 63468948204, AV. AFONSO PENA, 3438, NÃO CONSTA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A Valor da causa: R$ 67.296,69 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0001428-91.2011.8.22.0018
Vistos. O Alvará de Levantamento foi expedido ao ID 89132235 e não houve seu efetivo levantamento antes do vencimento. Após ter se quedado inerte, a parte exequente informou conta bancária para que os valores contidos em conta judicial sejam transferidos, vejamos: BANCO 001 - BANCO DO BRASIL Agência: 3793-1 Conta: 19-1 1) Desta forma, DEFIRO o pedido e DETERMINO que se expeça ofício à CEF para que transfira os valores na conta supra descrita. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Certifique-se quanto ao cumprimento da referida transferência. 3) Após, nada requerido, arquivem-se com as cautelas devidas. Pratique-se o necessário. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, domingo, 27 de agosto de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
27/08/2023, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 22:40
Outras Decisões
27/08/2023, 22:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:03
Publicação
14/04/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 0001428-91.2011.8.22.0018.
REQUERENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REQUERIDO: EDILSON ALVES PEREIRA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO0000549A-A Advogado do(a)
REQUERIDO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO0000549A-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
10/04/2023, 09:34
Documento (Certidão)
04/04/2023, 08:19
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:15
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:14
Publicação
14/03/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:27
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 12:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 19:00
Publicação
03/01/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2022, 10:14
Outras Decisões
31/12/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 13:37
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/10/2022, 13:36
Documento (Certidão)
19/10/2022, 13:31
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:36
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:13
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:51
Publicação
23/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:05
Publicação
23/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:05
Publicação
23/09/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:56
Recebimento
25/07/2022, 13:35
Documento (Certidão)
23/07/2022, 16:52
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2017, 17:29
Decurso de Prazo
12/09/2017, 08:35
Decurso de Prazo
04/09/2017, 02:38
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 11:55
Com efeito suspensivo
28/07/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 16:26
Documento (Certidão)
24/07/2017, 16:25
Publicação
12/07/2017, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 10:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2017, 11:21
Petição (Embargos de declaração)
25/05/2017, 00:00
Mero expediente
23/05/2017, 09:51
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2017, 08:19
Ausência de pressupostos processuais
26/04/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2017, 11:11
Mero expediente
14/11/2016, 09:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2016, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 00:00
Mero expediente
01/09/2016, 14:51
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 00:00
Mero expediente
05/08/2016, 07:45
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2016, 07:57
Conclusão (para despacho)
06/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2016, 10:29
Mero expediente
20/06/2016, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 00:00
Recebimento
08/06/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
01/06/2016, 00:00
Mero expediente
20/05/2016, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2016, 12:33
Mero expediente
18/04/2016, 13:46
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2016, 12:23
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2015, 08:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2015, 00:00
Mero expediente
21/10/2015, 11:28
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 00:00
Mero expediente
21/09/2015, 08:32
Mero expediente
08/09/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 00:00
Mero expediente
27/07/2015, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2015, 00:00
Mero expediente
22/05/2015, 16:50
Conclusão (para despacho)
14/05/2015, 00:00
Recebimento
12/05/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
08/04/2015, 00:00
Mero expediente
04/04/2015, 15:19
Conclusão (para despacho)
30/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))