Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO
CPF
Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
CPF
Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
CPF
Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
Autor
CLAUDIA MARCIA BRAGA
Reu
Advogados / Representantes
EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO
OAB/PA 10396·CPF·Representa: Autor
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070·CPF·Representa: Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
OAB/AC 2708·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro pedido de (Id 130124028). A parte autora requer a citação por meio de mandado (oficial de justiça), no novo endereço: CLAUDIA: RUA DA BEIRA, nº 233, COMPLEMENTO CASA, BAIRRO DISTRITO JACY PARANA, CIDADE PORTO VELHO/RO – CEP: 76840000 DORVALICE: RUA CARANDIRU, Nº 444, BAIRRO LAGOA, CIDADE PORTO VELHO/RO –CEP: 76812220. Defiro o pedido, havendo suspeita de ocultação proceda o oficial de justiça com a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial. Serve cópia deste despacho como carta/mandado. Porto Velho - RO, 23 de junho de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Decisão de ID129006679 e anexos, sob pena de arquivamento do feito. Certifico que, neste ato, procedi com a liberação do sigilo para visualização pelas partes no sistema PJe, conforme determinado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:01
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:29
Publicação
25/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:21
Publicação
17/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7005129-35.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural INDEFIRO o requerimento de diligências de buscas pelo atual endereço da parte requerida, via sistema INFOSEG, uma vez que este não está disponível a este Juízo. 2. Realizadas as consultas do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:21
Outras Decisões
14/11/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 07:27
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:34
Publicação
31/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a solicitação de pesquisa de endereço da parte requerida por meio do sistema SISBAJUD, aguarde-se o retorno da diligência pelo prazo de 02 (dois) dias úteis. Após, voltem conclusos para análise das demais consultas, notadamente RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG (ID 128025798). Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:04
Outras Decisões
30/10/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:57
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:01
Publicação
15/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pede constrição de valores via sistema SISBAJUD, sem, contudo, observar que não houve citação da parte executada. A citação é condição indispensável ao prosseguimento da execução, uma vez que somente após a sua concretização poderão ser adotadas medidas constritivas patrimoniais, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o necessário para viabilizar a citação válida dos executados, DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e CLAUDIA MARCIA BRAGA, seja por meio de indicação de endereço atualizado. Cumpra-se. Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:34
Outras Decisões
14/10/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:18
Publicação
22/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:37
Publicação
04/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:46
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:28
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:54
Documento (Certidão)
17/06/2025, 12:18
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:49
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:42
Publicação
19/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente, Banco da Amazônia S.A., reitera pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos – tais como empresas de energia elétrica, abastecimento de água, telefonia, entre outras – com a finalidade de localizar os executados Cláudia Márcia Braga e Dorvalice Almeida dos Santos. Todavia, observa-se que o referido pleito já foi expressamente analisado e deferido por este Juízo, conforme despacho de ID 115127053, o qual autorizou a expedição dos ofícios solicitados, incumbindo à parte interessada o respectivo protocolo administrativo. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o cumprimento da deliberação anteriormente proferida, promovendo o regular impulsionamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data registrada no sistema. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 04:35
Outras Decisões
18/05/2025, 04:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:12
Outras Decisões
17/12/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:38
Mandado
29/11/2024, 12:30
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:29
Publicação
29/10/2024, 21:37
Mandado
24/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte Exequente informa que não houve citação das executadas conforme determinado, ou seja, via Whatsapp: CLAUDIA MARCIA BRAGA e DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, vez que na Certidão do Sr. Oficial de Justiça (id 112304603) houve apenas a tentativa de citação pessoal nos endereços diligenciados. Razão assiste ao Exequente, visto que nas informações contidas no mandado (id 112304603) consta apenas que o realizou as diligências no endereço, não resta claro se houve tentativa de citação via aplicativo Whatsapp. Diante disso, desentranhe-se o mandado, sem ônus para o exequente, para que o Oficial de Justiça cumpra com a citação dos executados conforme determinado no id 108088351:(69) 99960-3004 e 69-99965-0788 CLAUDIA MARCIA BRAGA e 69-99962-7466 e 69-99985-2457 DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. Intime-se. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte Exequente informa que não houve citação das executadas conforme determinado, ou seja, via Whatsapp: CLAUDIA MARCIA BRAGA e DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, vez que na Certidão do Sr. Oficial de Justiça (id 112304603) houve apenas a tentativa de citação pessoal nos endereços diligenciados. Razão assiste ao Exequente, visto que nas informações contidas no mandado (id 112304603) consta apenas que o realizou as diligências no endereço, não resta claro se houve tentativa de citação via aplicativo Whatsapp. Diante disso, desentranhe-se o mandado, sem ônus para o exequente, para que o Oficial de Justiça cumpra com a citação dos executados conforme determinado no id 108088351:(69) 99960-3004 e 69-99965-0788 CLAUDIA MARCIA BRAGA e 69-99962-7466 e 69-99985-2457 DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. Intime-se. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:41
Outras Decisões
18/10/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:50
Mandado
10/10/2024, 20:48
Mandado
12/09/2024, 08:58
Mandado
11/09/2024, 15:26
Mandado
02/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO Fica a parte AUTORA intimada a indicar endereço completo, posto que o indicado no ID 107899888 não informa o número da residência ou o quilômetro, impossibilitando o cumprimento pelo oficial de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:36
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:18
Publicação
08/07/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Com as diligências realizadas via Oficial de Justiça infrutíferas (ID 101950109 e 103430690) a parte autora requereu a citação por Whatsapp. Pois bem. A citação deve ocorrer por meio de mandado (oficial de justiça), no endereço contido na petição de ID 107899888. Intime-se a parte requerida acerca da decisão de ID 101357394. Defiro o pedido de ID 107899888, desde que a parte autora recolha as custas do Oficial de Justiça. Caso se frustre também esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado em última petição: (69) 99960-3004 e 69-99965-0788 CLAUDIA MARCIA BRAGA e 69-99962-7466 e 69-99985-2457 DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. Veja-se que o caso se amolda ao Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._026-2022-PR-CGJ.pdf Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. Serve cópia desta decisão como carta/mandado. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024 Cristiano Gomes MazziniCristiano Gomes MazziniCristiano Gomes Mazzini
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:28
Outras Decisões
05/07/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:59
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:32
Publicação
24/06/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:05
Mandado
20/06/2024, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:07
Mandado
06/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:53
Publicação
24/04/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:04
Publicação
16/04/2024, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:57
Publicação
04/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:44
Mandado
27/03/2024, 11:23
Mandado
13/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:31
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:11
Publicação
05/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:48
Publicação
26/02/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005129-35.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
EXECUTADO: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:32
Mandado
22/02/2024, 10:33
Mandado
07/02/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:42
Publicação
07/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7005129-35.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
Vistos, etc. 1. Considerando o recolhimento das custas iniciais por meio de Guia Avulsa (ID 101203459), determino que a CPE vincule a Guia ao processo. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO. 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 59.694,29mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6.. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO/DECISÃO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24020113442988500000097103917 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9221-4773 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito