UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO ARAUJO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO
OAB/DF 67467·CPF·Representa: Autor
SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN
OAB/RO 4461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:50
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:28
Definitivo
20/06/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 13:24
Publicação
18/06/2024, 13:24
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADOS DO
REU: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES, OAB nº DF63425, ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO, OAB nº DF67467 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Houve acordo de homologação do acordo em audiência de conciliação ID 106039336. A parte autora vem aos autos na petição de ID 106638888 requerer a juntada do comprovante de pagamento de depósito referente ao valor acordado. Verifica-se que a parte requerida juntou o comprovante no ID 104701470 antes mesmo da homologação, na conta de titularidade do patrono da autora. Conforme consignou a sentença, em caso de descumprimento do acordado, o referido título pode ser executado. Não havendo pendências, os autos podem ser arquivados conforme sentença de ID 106039336- Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADOS DO
REU: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES, OAB nº DF63425, ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO, OAB nº DF67467 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Houve acordo de homologação do acordo em audiência de conciliação ID 106039336. A parte autora vem aos autos na petição de ID 106638888 requerer a juntada do comprovante de pagamento de depósito referente ao valor acordado. Verifica-se que a parte requerida juntou o comprovante no ID 104701470 antes mesmo da homologação, na conta de titularidade do patrono da autora. Conforme consignou a sentença, em caso de descumprimento do acordado, o referido título pode ser executado. Não havendo pendências, os autos podem ser arquivados conforme sentença de ID 106039336- Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADOS DO
REU: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES, OAB nº DF63425, ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO, OAB nº DF67467 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Houve acordo de homologação do acordo em audiência de conciliação ID 106039336. A parte autora vem aos autos na petição de ID 106638888 requerer a juntada do comprovante de pagamento de depósito referente ao valor acordado. Verifica-se que a parte requerida juntou o comprovante no ID 104701470 antes mesmo da homologação, na conta de titularidade do patrono da autora. Conforme consignou a sentença, em caso de descumprimento do acordado, o referido título pode ser executado. Não havendo pendências, os autos podem ser arquivados conforme sentença de ID 106039336- Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADOS DO
REU: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES, OAB nº DF63425, ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO, OAB nº DF67467 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Houve acordo de homologação do acordo em audiência de conciliação ID 106039336. A parte autora vem aos autos na petição de ID 106638888 requerer a juntada do comprovante de pagamento de depósito referente ao valor acordado. Verifica-se que a parte requerida juntou o comprovante no ID 104701470 antes mesmo da homologação, na conta de titularidade do patrono da autora. Conforme consignou a sentença, em caso de descumprimento do acordado, o referido título pode ser executado. Não havendo pendências, os autos podem ser arquivados conforme sentença de ID 106039336- Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:11
Arquivamento
17/06/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 12:54
Desarquivamento
17/06/2024, 12:54
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:18
Publicação
22/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a)
REU: ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO - DF67467, DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 INTIMAÇÃO REQUERIDO - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada quanto a sentença a seguir colacionada: SENTENÇA Houve entabulação de acordo em solenidade de audiência conduzida pela Central de Conciliação, em que as partes requerem sua homologação, estando devidamente assinado e não havendo vícios aparentes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. Sem custas finais e honorários conforme acordo. Com o acordo homologado forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Arquive-se. Porto Velho /, 20 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2024, 00:00
Definitivo
21/05/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:34
Publicação
21/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7005859-46.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas AUTOR: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Houve entabulação de acordo em solenidade de audiência conduzida pela Central de Conciliação, em que as partes requerem sua homologação, estando devidamente assinado e não havendo vícios aparentes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. Sem custas finais e honorários conforme acordo. Com o acordo homologado forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Arquive-se. Porto Velho /, 20 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
21/05/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:23
Homologação de Transação
20/05/2024, 10:23
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
17/05/2024, 13:09
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:36
Petição (Contestação)
09/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 07:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 07:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 07:05
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:22
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 10:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:23
Publicação
08/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7005859-46.2024.8.22.0001.
AUTOR: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/04/2024 - 12:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:40
Documento (Certidão)
07/02/2024, 08:39
Audiência (designada; conciliação)
07/02/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:50
Publicação
07/02/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO DO
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7005859-46.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, considerando que os documentos juntados aos autos comprovam a alega hipossuficiência. 2.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Repetição de Indébito proposta por AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO em desfavor de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, com pedido de tutela antecipada, sustentando em síntese que observou a existência de débitos lançados em sua folha de pagamento da aposentadoria sobre a rúbrica Contribuição AAPPS Universo. Afirma que os descontos somam a quantia de R$ 306,83 (trezentos e seis reais e oitenta e três centavos), com início datado de 01/02/2023. Juntou documentos e procuração. Pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e como tutela de urgência que a requerida seja compelida a suspender os descontos mensais do débito contestado nos autos. É a síntese necessária. Decido. A tutela de urgência será concedida quando restar evidenciada a presença dos elementos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito do autor se funda na negativa de contratação com o requerido e a comprovação dos descontos que são feitos mensalmente em seu benefício previdenciário, conforme histórico de benefícios juntado no ID. 94771576. Em sede de cognição sumária, tais elementos são suficientes para demonstração da probabilidade do direito, visto que não há como, no presente caso e em tese, o requerente produzir prova negativa. O perigo de dano se faz presente pela diminuição patrimonial que o requerente sofre decorrente dos descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de um salário-mínimo, que pode gerar dano de difícil reparação, caso o autor tenha que aguardar até o final do processo para obtenção da tutela pretendida, em especial por se tratar de verba alimentar. Por último, há de se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pela legislação processual (art. 300, §3º, CPC). Posto isso, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA e DETERMINO que a requerida proceda a imediata suspensão dos descontos na aposentadoria do requerente, no prazo de 10 dias, devendo comprovar o cumprimento da determinação ao fim do prazo fixado. No caso de descumprimento da determinação será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 e de incorrer no crime de desobediência. Para tornar efetiva a presente decisão, OFICIE-SE ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social, para, no prazo de 10 dias, suspender os descontos " UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ", realizado na conta-corrente da parte autora (AUXILIADORA SANTOS NASCIMENTO, NIT 126.41286.65-5, CPF 648.938.202-49) com a imediata comunicação ao Juízo. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer(em) à audiência de conciliação por videoconferência de acordo com os arts. 1º do Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ e inciso IV, §1º, art. 3º da Resolução 354/2020-CNJ, devendo as partes se fazer(em) acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE. Após, certifique-se, intime-se a parte autora via Sistema Eletrônico, e encaminhando como anexo à parte requerida. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/Consulta com o código (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 5. Após, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 6. Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.