Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008654-25.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: NANDO CAMPOS DUARTE, OAB nº RO7752 Polo Passivo: JOSE LUIZ GOMES DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: NANDO CAMPOS DUARTE ADVOGADO DO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por NANDO CAMPOS DUARTE em desfavor de JOSE LUIZ GOMES DA COSTA, partes qualificadas. Intimada para dar prosseguimento à execução, sob pena de extinção do feito, a parte exequente manteve-se silente, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação. Conforme o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente". Diante de todo o exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Advirto que o processo não será desarquivado, devendo a parte promover novo processo de execução de título extrajudicial, tão logo consiga melhor diligenciar e obter endereço atualizado do devedor, assim como bens passíveis de penhora. Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Publicado e registrado eletronicamente. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. 99e2d340-bbd9-493b-8bb1-68cbe73a970f Juiz de Direito