Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATAL VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400
REU: LEDA MARIA MOTA TORRES ADVOGADO DO
REU: SILVIO RODRIGUES BATISTA, OAB nº RO5028A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7056869-66.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Mútuo
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, b do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por NATAL VIEIRA DE ALMEIDA em face de LEDA MARIA MOTA TORRES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATAL VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400
REU: LEDA MARIA MOTA TORRES ADVOGADO DO
REU: SILVIO RODRIGUES BATISTA, OAB nº RO5028A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7056869-66.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Mútuo
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, b do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por NATAL VIEIRA DE ALMEIDA em face de LEDA MARIA MOTA TORRES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:36
Homologação de Transação
06/02/2024, 11:36
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:02
Mandado
14/11/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:35
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:29
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:24
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:49
Publicação
19/09/2023, 21:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NATAL VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400
REU: LEDA MARIA MOTA TORRES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056869-66.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Mútuo defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 243.781,91 duzentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 18 de setembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: LEDA MARIA MOTA TORRES (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 243.781,91 duzentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.