Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FREIRE & VOLSKI LTDA - ME, AV. CURITIBA 3008 JARDIM PRIMAVERA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
EXECUTADO: ELIZANIA SILVA MACIEL, TRAVESSA OITOCENTOS E QUATRO 6549 ALTO ALEGRE - 76985-260 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 719,71 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. O débito foi pago na sua integralidade pela executada e a exequente postulou pelo arquivamento do feito. Assim, diante do pagamento, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012667-62.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Arquivem-se. Vilhena, 12 de agosto de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito