Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012907-72.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746
EXECUTADO: JHONATAN ANGELO DOS SANTOS SILVA, RUA DOS VANGUARDEIROS 1044 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-828 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud. Considerando que a parte executada aparentemente mudou de endereço e não informou ao Juízo considero-a intimada na data da diligência (ID:106281289), nos termos do art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1553932-2, Saldo: R$ 182,01, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1553933-0, Saldo: R$ 202,38, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1553935-7, Saldo: R$ 179,82 CONTA DE DESTINO: ANDRÉ RAGNINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 31198243000100, Instituição Financeira: Sicoob, Agência: 3271, Nº da Conta: 50772-5 - R$ 564,21 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 19/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem