Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2026, 22:17
Mandado
03/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2026, 09:58
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:54
Publicação
14/11/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, 1- Neste ato, efetuei restrição sobre o veículo FIAT PÁLIO ESSENCE 1.6, PLACA NBY7C22, pelo sistema RENAJUD. Em consulta ao site do DETRAN, foi verificado que o veículo possui débito no valor de R$ 501,67, conforme minuta em anexo. 2- Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo. 3- Realizada a penhora, intime-se o executado para impugná-la, no prazo de 15 dias. Serve o presente como mandado. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:24
Outras Decisões
13/11/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:44
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:26
Publicação
05/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- A consulta por meio do sistema Renajud foi realizada. Ao se analisar a resposta do sistema Sisbajud, constatou-se que somente foi encontrado saldos ínfimos, os quais foram liberados. As minutas dos sistemas são juntadas neste ato. 2- O exequente fica intimado a: 2.1- dizer se adjudicará ou procederá a venda particular das reses penhoradas por meio de carta precatória, em janeiro/2020 ( autor de penhora no ID 33906357), pois do contrário essa será liberada; 2.2- diligenciar bens livres e desembaraçados à penhora; 2.3- dar impulso ao feito. Prazo de: 10 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 4 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:50
Outras Decisões
04/09/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:46
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:34
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:34
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:39
Publicação
04/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1-Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, minutas em anexo. 2- Intime-se a parte exequente para manifestar. Prazo: 05 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:34
Outras Decisões
03/06/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:59
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:02
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para a parte credora deve descrever em sua petição sobre quem deve recair a consulta por meio do sistema de convênio do TJ/RO e o número de seu CPF.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 12:17
Publicação
09/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; O exequente pleiteou as consultas por meio do sistema INFOJUD, mas não comprovou o recolhimento das taxas devidas. Tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, para a cada tentativa de encontrar bens por meio de sistemas de convênio do TJ/RO, conforme pleiteado pelo interessado, deverá ser recolhido uma taxa. Além disso, a parte credora deve descrever em sua petição sobre quem deve recair a consulta por meio do sistema de convênio do TJ/RO e o número de seu CPF. Intime-se a parte credora, via seu advogado, para comprovação do recolhimento. Prazo: 10 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 5 de maio de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 21:14
Outras Decisões
05/05/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 20:15
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:07
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:43
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:22
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:16
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:46
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:06
Publicação
17/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente/
Vistos. Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os dados anexos. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Decorrido, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 15 de março de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2025, 10:23
Outras Decisões
15/03/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 11:04
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:27
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:35
Publicação
05/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Os executados foram intimados e não se manifestaram acerca da indisponibilidade dos valores parciais encontrados. 2- Neste ato, portanto, convolo a indisponibilidade em penhora, transferindo o valor bloqueado para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, conforme minuta que segue. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora (art. 854, §5°, do CPC). 3- Intimem-se os executados, via advogado, acerca da penhora e para, querendo, opor embargos à penhora no prazo de 15 dias (art. 915, do CPC). Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:48
Outras Decisões
04/02/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 08:45
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:15
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:13
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:55
Publicação
14/01/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud. E, na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade parcial da quantia exequenda, conforme minuta que segue. 2- Desse modo, nos termos do §2, do art. 854 CPC, intime-se o executado, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada e, querendo, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC. 3 - Decorrido o prazo façam os autos conclusos para convolar os valores bloqueados em penhora. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:35
Outras Decisões
13/01/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:05
Decurso de Prazo
29/10/2024, 21:38
Decurso de Prazo
29/10/2024, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 21:37
Publicação
29/10/2024, 21:37
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:23
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:47
Outras Decisões
18/10/2024, 13:47
Por decisão judicial
18/10/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 10:45
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:04
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:04
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:39
Publicação
11/06/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Concedo a parte exequente o prazo de 30 dias para apresente a planilha atualizada do seu crédito remanescente (deve deduzir obrigatoriamente os valores já recebidos), para se realizar a nova consulta que pleiteou. 2- Decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, intime-se a parte requerente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC. Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”. Caso a parte requerente não mais resida no endereço declinado nos autos, a intimação será considerada válida, conforme disposição do parágrafo único, do art. 274 do CPC, pois, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:41
Outras Decisões
10/06/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:37
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:04
Publicação
16/05/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Levando em conta o requerimento formulado pelo exequente, neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: BANCO DO BRASIL; Contas judiciais: 1515505-8 e 1515506-6; Valor atualizado: R$ 116,44 e R$ 730,25. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Mais uma vez, a parte exequente fica intimada de que, para a nova consulta por meio do sistema Sisbajud, é preciso que apresente a planilha atualizada do seu crédito remanescente (deve deduzir obrigatoriamente os valores já recebidos). Prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:17
Outras Decisões
15/05/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 10:07
Documento (Certidão)
13/05/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:38
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:12
Publicação
06/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1- A CPE constatou erro no cumprimento do alvará eletrônico. Por isso, neste ato expedi alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento em agência, de seus créditos, com eventuais acréscimos, conforme os seguintes dados: - Favorecido: Banco do Brasil - Conta Judicial: 1515505-8 e 1515506-6 - Valor atualizado: R$ 116,19 e R$ 728,18 2- A parte exequente deverá comparecer na agência bancária para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Em consulta ao sistema Renajud, constata-se que apenas um dos executados possuem veículos em seu nome. Porém, ambos com mais de 12 anos de fabricação e já com restrições judiciais de outros Juízos e restrição tributária. O extrato segue em anexo. 4- A parte exequente fica intimada de que, para a nova consulta por meio do sistema Sisbajud, é preciso que apresente a planilha atualizada do seu crédito remanescente (deve deduzir obrigatoriamente os valores já recebidos). Para tanto, concede-se o prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru, 3 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:38
Outras Decisões
03/05/2024, 08:38
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 10:48
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:48
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:28
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:10
Publicação
16/04/2024, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico em favor da parte autora e seus advogados, para levantamento de seus créditos, com eventuais acréscimos, conforme os seguintes dados: - Favorecido: Banco do Brasil - Conta Judicial: 1515505-8 e 1515506-6 - Valor: R$ 115,67 e R$ 719,43 A parte exequente deverá comparecer na agência bancária para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Em consulta ao sistema Renajud, constata-se que apenas um dos executados possuem veículos em seu nome. Porém, ambos com mais de 12 anos de fabricação e já com restrições judiciais de outros Juízos e restrição tributária. OS extratos seguem em anexo. 4- A parte exequente fica intimada de que, para a nova consulta por meio do sistema Sisbajud, é preciso que apresente a planilha atualizada do seu crédito remanescente (deve deduzir obrigatoriamente os valores já recebidos). Para tanto, concede-se o prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru, 12 de abril de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:22
Outras Decisões
12/04/2024, 10:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 12:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 04:35
Publicação
04/03/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Fica indeferida a intimação dos devedores na forma do art. 523, §1° do CPC, tendo em vista que a ação se trata de execução de título extrajudicial, onde não se aplicam as regras do cumprimento de sentença como a fixação de multa e aplicação de novos honorários previstos no respectivo dispositivo. Além disso, fica ressaltado que os executados foram devidamente citados pessoalmente, no ID 28349485 e ID 33906355. 2- Se o exequente mantém intenção de nova consulta pelos sistemas de convênio, deve comprovar o pagamento da respectiva taxa para cada consulta almejada (art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016). No prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 2 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 18:02
Outras Decisões
02/03/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:24
Publicação
07/02/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Com fundamento nos artigos 485, III, aguarde-se pelo lapso de 30 dias úteis, para a parte autora promover o andamento ao feito. 2- Não havendo manifestação da parte requerente no lapso concedido no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC. Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma não precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”. Caso a parte autora não mais resida no endereço declinado nos autos, a intimação será considerada válida, conforme disposição do parágrafo único, do art. 274 do CPC, pois, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:51
Outras Decisões
06/02/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:03
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:30
Publicação
31/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001552-19.2019.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:42
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2023, 16:22
Publicação
23/10/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: VALDEMIR DOS REIS MARIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência, para a parte abaixo mencionada. A parte deverá aguardar o prazo de 05 dias para cumprimento da ordem pelo banco. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: - CONTAS JUDICIAIS: 1515504-0 e 1515505-8 - SALDO: R$ 709,30 e R$ 112,21 - FAVORECIDO: Banco do Brasil, CNPJ n 00.000.000/0001-91, agência 3793-1 e conta 19-1 1- Quanto ao valor de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) que se encontra depositado na conta judicial de n 01515506-6, agência 2976, operação 040, considerando que não está disponível no sistema de alvará eletrônico para que se proceda a transferência, determino a CPE que expeça alvará. 2- Expedido o documento, intime-se o exequente para proceder o seu levantamento no prazo de 30 dias. 3- Como houve a penhora de reses, consoante o auto de penhora digitalizado no ID 33906357, fica ainda o exequente intimado a dizer se almeja a adjudicação dos bens ou e realização de venda particular, sob pena de sua liberação. Na hipótese de não ter interesse de adjudicação ou promover a venda particular, deverá dar o impulso ao feito no prazo de 05 dias úteis. 4- Após, venham o autos conclusos. Jaru - RO, sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:32
Outras Decisões
20/10/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:19
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:23
Publicação
07/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: VALDEMIR DOS REIS MARIA, LINHA MA 18 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS Advogado do
requerido: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. O exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. O alvará foi expedido no ID n. 86060763 e o exequente intimado, porém não procedeu o levantamento dos valores. Assim, intime-se o exequente para indicar conta bancária para transferência da quantia penhorada, manifestar quanto ao item 2 da decisão de ID N. 85965738, bem como para esclarecer o pedido de audiência de instrução formulado no ID n. 90997512. Cadastre-se os advogados indicados no substabelecimento de ID n. 90997512. Prazo: 5 dias. Jaru - RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:10
Outras Decisões
05/06/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 10:25
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 08:41
Publicação
04/04/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
Requerido: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092 Fica o patrono do autor intimado para no prazo de 05 dias apresentar planilha do crédito atualizada, bem como requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários]
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 09:51
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:35
Publicação
09/02/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Alvará)
03/02/2023, 13:01
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:21
Publicação
24/01/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 22:04
Outras Decisões
19/01/2023, 22:04
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:09
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:31
Publicação
08/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:01
Documento (Certidão)
02/09/2022, 08:04
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2022, 09:05
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:33
Publicação
24/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:09
Publicação
08/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:22
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:34
Publicação
12/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 21:50
Outras Decisões
10/05/2022, 21:50
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 08:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:01
Publicação
07/03/2022, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2022, 13:33
Publicação
25/02/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:50
Outras Decisões
23/02/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/12/2021, 19:39
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:13
Publicação
16/11/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:03
Decurso de Prazo
04/11/2021, 20:12
Decurso de Prazo
04/11/2021, 14:12
Decurso de Prazo
04/11/2021, 13:34
Decurso de Prazo
04/11/2021, 07:17
Decurso de Prazo
04/11/2021, 03:52
Publicação
22/10/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 21:31
Outras Decisões
20/10/2021, 21:31
Conclusão (para decisão)
06/09/2021, 17:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:50
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 19:13
Publicação
06/08/2021, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:46
Mandado
31/07/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:22
Mandado
29/04/2021, 06:43
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 10:58
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:45
Publicação
10/02/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Banco do Brasil S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP0211648A-A
Requerido: EDSON FRANCISCO MISSAO DOS REIS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais de Código n.º 1015 para prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da diligência/petição inicial. Jaru/RO, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7001552-19.2019.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários]