COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
Autor
AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP
Reu
CECILIA ENDRINGER
CPF
Reu
JOSE VANDO VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR
OAB/RO 2394·CPF·Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930·CPF·Representa: Autor
OSIEL MIGUEL DA SILVA
OAB/RO 3307·CPF·Representa: Autor
THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA
OAB/RO 9458·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/06/2025, 07:51
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:25
Publicação
14/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP JOSE VANDO VIEIRA CECILIA ENDRINGER Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, JOSE VANDO VIEIRA, CECILIA ENDRINGER. As partes por meio da petição ID: 120268226, transacionaram acerca do objeto da demanda, motivo pelo qual requerem a homologação de acordo extrajudicial, conforme cláusulas e estipulações lançada no contexto da minuta da transação contida nessa petição. É o relatório. Decido. O acordo entabulado entre as partes representa a vontade da parte exequente, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa a possibilidade da parte executada e atende ao que é conveniente a exequente para fins de recebimento do seu crédito. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Ademais, não se verifica abuso ou prejuízo por parte de qualquer das partes interessadas, não se vislumbrando a existência de algum óbice à homologação do acordo firmado. Com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, porquanto a sentença homologatória, materializa título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que se conclui não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual. Enfim, o arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática, o que este juízo acredita que deveria ser algo priorizado pelo exequente, na medida em que há um volume cada vez maior de processos como o do caso em tela. Dito isso, é de se considerar que se a parte executada deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente requerer o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos, buscando a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor, face a ausência de óbices para esse fim. DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado no ID: 120268226. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes realizaram acordo extrajudicial, desconstituo a penhora de imóvel realizada em desfavor da parte executada ao ID 21874590. Por fim, em relação ao pedido de ID 120310489, esclareço que o leilão mencionado pertence aos autos n. 7001680-70.2018.8.22.0004, que tramita na 2º Vara Cível desta Comarca. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais e ônus de sucumbência. Arquivem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. P. R. I. Ouro Preto do Oeste /RO, 13 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP JOSE VANDO VIEIRA CECILIA ENDRINGER Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, JOSE VANDO VIEIRA, CECILIA ENDRINGER. As partes por meio da petição ID: 120268226, transacionaram acerca do objeto da demanda, motivo pelo qual requerem a homologação de acordo extrajudicial, conforme cláusulas e estipulações lançada no contexto da minuta da transação contida nessa petição. É o relatório. Decido. O acordo entabulado entre as partes representa a vontade da parte exequente, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa a possibilidade da parte executada e atende ao que é conveniente a exequente para fins de recebimento do seu crédito. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Ademais, não se verifica abuso ou prejuízo por parte de qualquer das partes interessadas, não se vislumbrando a existência de algum óbice à homologação do acordo firmado. Com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, porquanto a sentença homologatória, materializa título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que se conclui não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual. Enfim, o arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática, o que este juízo acredita que deveria ser algo priorizado pelo exequente, na medida em que há um volume cada vez maior de processos como o do caso em tela. Dito isso, é de se considerar que se a parte executada deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente requerer o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos, buscando a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor, face a ausência de óbices para esse fim. DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado no ID: 120268226. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes realizaram acordo extrajudicial, desconstituo a penhora de imóvel realizada em desfavor da parte executada ao ID 21874590. Por fim, em relação ao pedido de ID 120310489, esclareço que o leilão mencionado pertence aos autos n. 7001680-70.2018.8.22.0004, que tramita na 2º Vara Cível desta Comarca. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais e ônus de sucumbência. Arquivem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. P. R. I. Ouro Preto do Oeste /RO, 13 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:12
Homologação de Transação
13/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:29
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 16:09
Petição
05/05/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:10
Publicação
30/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
Vistos. A exequente requer a reserva de eventual saldo remanescente proveniente do leilão de imóvel, objeto dos autos nº 7001680-70.2018.8.22.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, para satisfação do débito executado (ID 117043022), conforme cálculo atualizado (ID 119427951). É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora no rosto daqueles autos, até o valor de R$ 76.664,38 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Anote-se a penhora no rosto dos autos mencionados, reservando-se o montante em favor da exequente. Intimem-se os executados para ciência desta decisão e, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição da penhora, nos termos do artigo 847 e seu §2º do CPC. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível, informando a constrição e solicitando a vinculação dos valores remanescentes à presente execução. Advirto que, em caso de insucesso na constrição, deverá a exequente promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente como mandado de penhora, avaliação e intimação. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:30
Outras Decisões
29/04/2025, 07:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:12
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:45
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:06
Publicação
28/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DESPACHO
Vistos. Considerando que o exequente não apresentou o valor atualizado da dívida exequenda, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o valor da dívida devidamente atualizado, a fim de possibilitar a realização da penhora no rosto dos autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 27 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:16
Mero expediente
27/03/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:06
Publicação
10/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:34
Publicação
13/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para ciência do Ofício id n. 114599375, devendo manifestar quanto ao prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:52
Documento (Certidão)
05/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:49
Mero expediente
14/11/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:50
Publicação
30/10/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:01
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:58
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:23
Publicação
08/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)
EXECUTADOS: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, AVENIDA PARANÁ 4045 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Trata-se de pedido de bloqueio de cartões de crédito, formulado pela parte exequente com arrimo no artigo 139,IV, do CPC. O Juízo não descuida de que o artigo 139, IV, do CPC, traz a possibilidade de concretização de medidas coercitivas como o bloqueio de cartões de crédito. Tampouco descuida do entendimento do STF, que ao julgar a ADI 5941 se posicionou no sentido de que o dispositivo legal mencionado não é inconstitucional. Todavia, conforme asseverado pelo Supremo Tribunal, a decretação de tais medidas é uma faculdade do Juízo e não uma imposição a este. Logo, caberá ao Juízo analisar o caso concreto e, entendendo adequado, adotar as medidas coercitivas que entender relevantes, sempre observando os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A suspensão dos documentos em questão configura medida desproporcional e gravosa, servindo apenas para constrangimento do devedor, o qual responde por seus débitos com os bens que dispuser, não podendo a cobrança de dívidas ser realizada mediante medidas que lesem garantias constitucionais, em especial o princípio da dignidade humana. Além disso, não existe o mínimo de demonstração de que forma o deferimento de tal medida contribuirá para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de extinção. Vinda a manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 7 de outubro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2024, 22:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:31
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:06
Publicação
19/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:00
Publicação
18/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 110563240 converteu o bloqueio em penhora e determinou a intimação da parte exequente para indicar o meio que pretendia receber os valores. Instada, a parte exequente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 111011172). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 696,82 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 111011172, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 17 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:01
Outras Decisões
17/09/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 09:55
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:42
Publicação
03/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
Vistos. A parte executada foi devidamente intimada, através de seus advogados via DJe, para impugnar a apreensão, dando apenas ciência (ID 109971770). Ante a não impugnação, procedeu-se nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante em anexo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:48
Outras Decisões
02/09/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 09:16
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:33
Publicação
16/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
Vistos. A consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), conforme espelhos em anexo. Determino a intimação da parte executada AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
Vistos. A consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), conforme espelhos em anexo. Determino a intimação da parte executada AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:57
Outras Decisões
15/08/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:12
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DESPACHO
Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 09/08/2024. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 5 de julho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 08:44
Mero expediente
05/07/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 08:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:24
Publicação
14/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DESPACHO
Vistos. A parte exequente requereu pesquisas junto ao sistema Sisbajud (ID 106804943), bem como pagou a taxa pertinente (ID 106804944). Compulsando os autos, observa-se que não há cálculo atualizado nos autos, sendo o último apresentado há mais de 01 (um) ano. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar planilha com o débito atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tormem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 13 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:25
Mero expediente
13/06/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 12:52
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:02
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:21
Publicação
22/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Prevjud com o intuito de obter informações se a parte executada possui vínculo empregatício ou fontes pagadoras e se ela percebe benefício previdenciário pago em seu favor (ID 104966120). Ainda, comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 105841436). Segue, em anexo, o extrato previdenciário da parte executada. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao extrato obtido, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 21 de maio de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:23
Outras Decisões
21/05/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:26
Publicação
16/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:54
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:38
Publicação
01/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:00
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 11:50
Publicação
16/04/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO Considerando o resultado negativo da audiência de tentativa de conciliação, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender oportuno ao correto andamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 09:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 09:08
Audiência (realizada; conciliação)
09/04/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 10:53
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:59
Publicação
19/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, JOSE VANDO VIEIRA, CECILIA ENDRINGERAdvogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/04/2024 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:29
Audiência (designada; conciliação)
16/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:41
Publicação
07/02/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)
EXECUTADOS: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, AVENIDA PARANÁ 4045 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. Considerando que cabe ao Juízo estimular a conciliação (art. 3º, § 3º, do CPC), defiro o pleito de ID 97741905, determinando a realização de audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada pelo NUCOMED, devendo ser respeitadas todos trâmites inerentes àquele setor, inclusive a audiência deverá ser realizada de forma remota através do aplicativo WhatsApp/Google Meet. A intimação dos executados deverá ser realizada através de seu patrono, via DJE, bem como via Whatsapp, através do número informado ao ID 97741905, qual seja, (69) 98467-2208. Com a designação, intimem-se as partes da data, horário e advertências pertinentes à realização do ato. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 6 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:02
Mero expediente
06/02/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 12:51
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:07
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:28
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:19
Documento (Certidão)
01/12/2023, 13:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 07:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:11
Publicação
20/11/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)
EXECUTADOS: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, AVENIDA PARANÁ 4045 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA, OAB nº RO9458, OSIEL MIGUEL DA SILVA, OAB nº RO3307A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. Considerando a renúncia dos patronos da parte executada, promova-se a retificação do polo passivo da lide e intime-se o devedor pessoalmente para que constitua novo advogado, em até 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Postergo a manifestação acerca da designação de nova audiência de conciliação para depois do decurso do prazo supra. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação. Ouro Preto do Oeste, 19 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 14:14
Mero expediente
19/11/2023, 14:14
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 05:42
Publicação
30/10/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)
EXECUTADOS: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, AVENIDA PARANÁ 4045 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA, OAB nº RO9458, OSIEL MIGUEL DA SILVA, OAB nº RO3307A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. A captura de tela juntada ao ID 97254458 não é suficiente para demonstrar a comunicação ao constituinte, eis que não há certeza se o número de fato pertence ao cliente. Além disso, o artigo 112 do CPC determina que a renúncia deve ocorrer na forma prevista no CPC, não havendo em tal dispositivo a previsão de intimação por Whatsapp. Deste modo, intime-se a patrona para que comprove a efetiva comunicação sobre a renúncia, observando as formas previstas no CPC, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 27 de outubro de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:45
Mero expediente
27/10/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 20:54
Publicação
20/10/2023, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: OSIEL MIGUEL DA SILVA - RO3307, THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA - RO9458 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 12:33
Audiência (realizada; conciliação)
16/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:03
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:31
Publicação
17/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, JOSE VANDO VIEIRA, CECILIA ENDRINGERAdvogados do(a)
EXECUTADO: OSIEL MIGUEL DA SILVA - RO3307, THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA - RO9458 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão id n. 94689131 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/10/2023, às 10:30 horas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:54
Documento (Certidão)
16/08/2023, 16:51
Audiência (designada; conciliação)
16/08/2023, 16:38
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:45
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:42
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:36
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:35
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:32
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:29
Publicação
08/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA, OAB nº RO9458, OSIEL MIGUEL DA SILVA, OAB nº RO3307A
Vistos. Considerando que cabe ao Juízo estimular a conciliação (art. 3º, § 3º, do CPC), defiro o pleito de ID 94232270, determinando a realização de audiência de conciliação por videoconferência. À CPE para que designe audiência de conciliação, de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. Com a designação, intimem-se as partes para que participem da solenidade, devendo se atentarem às instruções abaixo: Os litigantes deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, o contato telefônico próprio e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), a fim de possibilitar a realização da solenidade, sob pena de ser presumido o desinteresse da parte em relação ao ato, o que ensejará a aplicação dos efeitos legais e processuais dele decorrentes; Ressalto que configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais, a manifestação de interesse pela realização da audiência de conciliação e a posterior ausência à solenidade; Observação: no caso da parte que não estiver sendo assistida por defesa técnica até a realização da audiência, consigno que eventual informação/atualização relacionada ao contato telefônico solicitado ou qualquer outra(o) manifestação/requerimento nos autos poderá ser feita(o) através da Central de Atendimento, que deverá ser contatada por meio do telefone (69) 3416-1710, de segunda a sexta-feira, das 07h00min. às 14h00min. Como participar da audiência: a parte deverá aguardar a chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, que receberá no dia e horário designados. Observações importantes para usar o recurso tecnológico: Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o WhatsApp do seu celular (a partir do aplicativo) ou no computador/notebook (a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br). Apenas em caso de necessidade, o aplicativo Google Meet também poderá ser utilizado, mediante link da conferência a ser enviado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o(s) telefone(s) informado(s) nos autos; Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário; Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com nível de bateria suficiente; Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências gerais: As partes e/ou seus representantes serão comunicadas por seu(sua) advogado(a), que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual; As partes deverão comunicar eventuais alterações dos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço informado nos autos; A parte que tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; A parte interessada deverá assegurar, na data e horário agendados para a realização da audiência, o acesso do seu(sua) procurador(a) e preposto(a) com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; A pessoa jurídica que figurar no(s) polo(s) da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da solenidade conciliatória, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (artigo 45 do Código Civil e artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil); Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial; Se, na hipótese do tópico anterior, o(a) ausente justificar a impossibilidade de participação por motivo razoável e manifestar desejo em ter outra oportunidade de conciliação, nova audiência virtual poderá ser agendada; Caso as partes não realizem acordo, desde logo determino a intimação do exequente para que dê andamento ao feito, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:33
Outras Decisões
07/08/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:40
Publicação
27/07/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001790-69.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP, CNPJ nº 03181990000108, JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, CECILIA ENDRINGER, CPF nº 73099864234 Advogado(a) THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA, OAB nº RO9458, OSIEL MIGUEL DA SILVA, OAB nº RO3307A DESPACHO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto ao novo sistema Sniper (ID 93651069) e comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 93651070). Segue anexo o espelho do resultado alcançado com a pesquisa. Intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Consigno, desde já, que requerimentos de pesquisas online deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos das taxas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 26 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 12:13
Mero expediente
26/07/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 06:56
Desarquivamento
24/07/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:57
Provisório
02/05/2023, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:48
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:07
Publicação
11/03/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:07
Por decisão judicial
09/03/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:44
Decurso de Prazo
24/02/2022, 09:57
Publicação
21/02/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:39
Outras Decisões
18/02/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:13
Publicação
01/02/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:59
Publicação
09/08/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:48
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:13
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:10
Publicação
10/06/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:17
Decurso de Prazo
18/05/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:45
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2021, 13:13
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:10
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:09
Publicação
25/03/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 11:21
Decurso de Prazo
11/03/2021, 10:52
Decurso de Prazo
11/03/2021, 10:26
Decurso de Prazo
11/03/2021, 08:27
Decurso de Prazo
11/03/2021, 08:15
Decurso de Prazo
11/03/2021, 06:59
Decurso de Prazo
11/03/2021, 06:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:49
Publicação
02/03/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO(A): AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: OSIEL MIGUEL DA SILVA - RO3307, THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA - RO9458 FINALIDADE: Intimar a PARTE AUTORA para que impulsione o processo, nos termos do despacho de ID 32408164.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3416-1720 – E-MAIL: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:51
Outras Decisões
26/02/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 15:41
Publicação
25/01/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7001790-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO(A): AUTO POSTO PARAISO LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: OSIEL MIGUEL DA SILVA - RO3307, THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA - RO9458 FINALIDADE: Intimar a PARTE AUTORA para que impulsione o processo, nos termos do despacho de ID 32408164.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3416-1720 – E-MAIL: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)