Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRO MELO SOBREIRA, CPF nº 00882592343, AVENIDA VEREADOR EDSON SANTANA MOTA 5.339 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, R SALGADO FILHO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 30 de março de 2024 às 18:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001506-38.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 5.019,08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRO MELO SOBREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 6 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001506-38.2021.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:48
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Publicação
23/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRO MELO SOBREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001506-38.2021.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 19:59
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:02
Publicação
15/07/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALESSANDRO MELO SOBREIRA, CPF nº 00882592343, AVENIDA VEREADOR EDSON SANTANA MOTA 5.339 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495
EXECUTADO: Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Não há que se condicionar a concordância dos cálculos ou a expedição do requisitório com declaração da parte autora de que não litiga as mesmas verbas em outros processos, o que certamente ensejaria a litispendência, coisa julgada e até mesmo litigância de má-fé, a depender da conduta diligente do Estado em identificar tais situações. Ademais, careceria de amparo legal tal determinação. Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13. O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se. Havendo notícia do descumprimento da obrigação, solicite-se do procurador do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento. Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve este(a) de carta/mandado. Rolim de Moura, quinta-feira, 13 de julho de 2023 às 00:15 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001506-38.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 5.019,08
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 00:15
Expedição de precatório/rpv
13/07/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:01
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:58
Publicação
15/06/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRO MELO SOBREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Rolim de Moura/RO, 14 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001506-38.2021.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 07:12
Atualização de conta
08/05/2023, 14:30
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 18:34
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 22:10
Publicação
24/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:03
Mudança de Classe Processual
20/03/2023, 12:30
Atualização de conta
09/03/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:40
Remessa (outros motivos)
06/03/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 22:49
Publicação
01/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:24
Atualização de conta
24/01/2023, 08:20
Remessa (outros motivos)
03/01/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:51
Documento (Certidão)
08/11/2022, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))