Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253
EXECUTADOS: NEUZIMAR BARBOSA DE CARVALHO, ALTIR AZEVEDO MARTINS, ALTIR AZEVEDO MARTINS 68084714791 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 5.271,83(cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000277-46.2021.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Ciclo Cairu Ltda. em face de Neuzimar Barbosa de Carvalho e outros, na qual fora deferida a penhora parcial de salário de Neuzimar Barbosa de Carvalho, no percentual de 10% do salário, com expedição de Carta Precatória para cumprimento da medida junto à Prefeitura de Santo Antônio de Pádua/RJ. Conforme manifestação da exequente (ID. 126457477) e comprovantes anexados aos autos, a Carta Precatória foi devidamente cumprida, com desconto efetuado na remuneração da executada Neuzimar e posterior depósito dos valores em conta judicial. A Prefeitura de Santo Antônio de Pádua/RJ apresentou comprovantes dos pagamentos. Dados bancários apresentados pela Exequente no id 12657477. Diante do exposto: I - HOMOLOGO os valores já depositados na conta judicial em razão dos descontos salariais efetivados, autorizando-se, desde já, a expedição de ''ALVARÁ ELETRÔNICO'', no valor R$ 2.657,20, em favor da parte exequente CICLO CAIRU LTDA. para levantamento integral dos valores depositados, conforme pedido e dados bancários informados nos autos; II - Considerando ser contraproducente a expedição mensal de alvará, este será realizado a cada três meses, assim, levantado o alvará acima, suspendo o feito pelo prazo de três meses; III - Aguarde-se por 05 dias o cumprimento do alvará. IV - Fica a exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor do crédito atualizado, devendo descontar os valores recebidos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 29 de junho de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito