Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO
DECISÃO
Processo: 7000495-72.2024.8.22.0008.
REQUERENTES: NIVALDO MARTINS DA SILVA, ESTRADA CANELINHA Km 10 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ADMO MARTINS, ESTRADA CANELINHA Km 10 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2375, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que ainda se encontra pendente o pagamento da RPV expedida sob o ID: 131223935. Diante disso, determino a suspenção dos autos, para aguardar o pagamento no arquivo provisório. Comunicado o depósito nos autos, sem nova conclusão, expeça-se alvará para o débito principal e para os honorários advocatícios sucumbenciais, com prazo de validade de 30 dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias. Em caso de conta bancária em nome do causídico, deverá possuir poderes para receber e dar quitação, já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado. Ressalto que somente poderá ser expedido alvará ou transferência para o advogado que assistiu à parte se houver procuração nos autos com poderes para receber valores, alvarás e dar quitação. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJe. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, quarta-feira, 1 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito Substituto