Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001746-23.2022.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Considerando o ajuizamento de embargos à execução (Autos n. 7001315-47.2026.8.22.0000), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Jaires Taves Barreto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO