Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000687-02.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LUCIMARA GOMES DA ROCHA, RUA CARLOS CHAGAS 442 CTG - 76970-970 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048 POLO PASSIVO EXECUTADO: CARLOS LEANDRO, RUA 7 DE SETEMBRO 93040, DISTRITO DE URUCUMACUÃ CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que o débito fora integralmente pago, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários. Registrado eletronicamente. Intime-se, arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 16 de maio de 2024. Ederson Pires da Cruz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno