Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral Requerente JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES Advogado(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A Requerido(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI, CPF nº 62794531972 Advogado(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505 DECISÃO Os autos vieram conclusos para apreciação das manifestações apresentadas pelas partes, consubstanciadas nas petições de ID 134515721 e 134600448, a saber: a) peça no ID 134267000 na qual a parte requer, em suma, o reconhecimento de suspeição deste juízo sob a alegação de "inimizade capital", além de formular diversos outros requerimentos, como anulação de decisões, suspensão de processos e expedição de ofícios; b) a petição de ID 134600448 veicula pedido de cumprimento de sentença com requerimento de penhora no rosto dos autos. É o breve relatório. Decido. I. Analisando detidamente os termos da petição de ID 134515721 não reconheço a suspeição arguida. A petição apresentada não preenche os requisitos legais mínimos para o seu regular processamento, revelando-se, salvo melhor juízo, manifestamente inepta quanto aos seus fundamentos. As alegadas causas de suspeição são ininteligíveis, genéricas e desconexas da realidade processual. A parte excipiente utiliza-se de expressões hiperbólicas e desprovidas de concretude, para a arrguição. A alegação de "inimizade capital" é carente de qualquer indicação fática objetiva que demonstre a quebra da imparcialidade deste juízo, não havendo subsunção clara às hipóteses estritas do art. 145 do Código de Processo Civil. A mera insatisfação da parte com as decisões proferidas no curso do processo não configura causa de suspeição. Não obstante a inépcia material das alegações, em estrito cumprimento ao rito processual, determino a autuação da petição em autos apartados, conforme preceitua a legislação processual. Assim, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC, determino a autuação (distribuição) do incidente em autos apartados. À CPE para cumprimento. Após a distribuição, voltem os autos do incidente conclusos para a apresentação das razões deste juízo e estes autos para deliberação acerca do pedido de penhora no rosto dos autos n. 7000102-09.2017.8.22.0004. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 1 de junho de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral Requerente JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES Advogado(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505 Requerido(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI Advogado(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em face de OSMIR JOSE LORENSSETTI. A parte autora, na petição ID: 115911409, requer a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, a fim avaliar as alternativas viáveis para prosseguir com a execução, tendo em vista o leilão do imóvel realizado no proc. nº. 7000102-09.2017.8.22.0004 ter sido infrutífero. Relatado. Decido. Defiro o pedido de suspensão do feito formulado no ID: 115911409, aguardando-se o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em cartório. Findo o prazo, intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não advindo manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se para conhecimento. Pratique-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 5 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:26
Por decisão judicial
05/02/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:15
Publicação
18/12/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES Advogado do(a)
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES - RO2505
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI Advogado do(a)
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI - RO0006646A INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, observando a juntada da ATA NEGATIVA do Leilão realizado nos autos n. 7000102-09.2017.822.0004.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 09:17
Documento (Certidão)
17/12/2024, 09:05
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:53
Publicação
27/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, CPF nº 64923673249, RUA JOAO BATISTA 63 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
REQUERENTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A Requerido(a)
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI, CPF nº 62794531972, AVENIDA ANA NERY 519 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
REQUERIDO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral Requerente
Vistos. Analisando o processo nº 7000102-09.2017.822.0004 verifica-se que as hastas públicas estavam designadas para os dias 11 e 25/11/2024, contudo, ainda não houve notícia sobre a realização do leilão e eventual venda do bem. Deste modo, renovo a suspensão do feito por mais 10 dias, tempo suficiente para que a leiloeira preste as informações nos autos supramencionados. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que de direito, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 26 de novembro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:32
Por decisão judicial
26/11/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES Advogado do(a)
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES - RO2505
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI Advogado do(a)
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI - RO0006646A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, manifestando-se sobre a quitação do débito no processo 7000102-09.2017.822.0004, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:27
Publicação
21/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, CPF nº 64923673249, RUA JOAO BATISTA 63 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
REQUERENTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A Requerido(a)
REQUERIDO: OSMIR JOSE LORENSSETTI, CPF nº 62794531972, AVENIDA ANA NERY 519 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
REQUERIDO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral Requerente
Vistos. Defiro o pedido formulado ao ID 102844541, suspendendo o feito por 180 dias. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, manifestando-se sobre a quitação do débito no processo 7000102-09.2017.822.0004, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Vinda a manifestação, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se na forma do art. 485,§1º do CPC. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:22
Por decisão judicial
20/03/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:09
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:21
Publicação
20/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral Requerente OSMIR JOSE LORENSSETTI Advogado(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A Requerido(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, CPF nº 64923673249 Advogado(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505 DECISÃO
Vistos. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada de R$ 2.416,59 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:54
Outras Decisões
19/02/2024, 11:54
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 07:15
Publicação
08/02/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006153-70.2016.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral Requerente OSMIR JOSE LORENSSETTI Advogado(a) OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A Requerido(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES Advogado(a) JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por OSMIR JOSE LORENSSETTI em face de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES. Em razão do peticionado por Osmir José Lorensseti nos autos de n. 7000102-09.2017.8.22.0004 (ID n. 101396251) e, em razão da minha suspeição declarada naquela ação, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca. Segue anexo cópia da decisão proferida nos autos n. 7000102-09.2017.8.22.0004. Intimem-se as partes. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 7 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 12:56
Redistribuição (sorteio; suspeição)
07/02/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:00
Suspeição
07/02/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 20:18
Recebimento
01/12/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento dos agravos, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 21 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
RECORRENTE: OSMIR JOSÉ LORENSSETTI ADVOGADO(A): OSMIR JOSÉ LORENSSETTI – RO6646
RECORRIDO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO(A): JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES – RO2505 RELATOR: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTOS EM 19/08/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial/ Extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Origem: 7006153-70.2016.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de petição (ID 20621238) interposta por Osmir José Lorenssetti, contra decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário por intempestividade. Osmir José Lorensetti, requer a reconsideração da decisão de ID 19850212, a fim de que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal, para receber como agravo e/ou embargos de divergência. Examinados, decido. O princípio da fungibilidade dos recursos é aquele pelo qual se permite a conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não houvesse erro grosseiro ou não tenha precluído o prazo para a interposição. (...) O princípio da fungibilidade recursal decorre da boa-fé processual, da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas"(FREDIE DIDIER Jr. e LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA, in Curso de Direito Processual Civil, 13a ed., Ed. JusPodivm, v. 3, p. 108). Assim, inviável, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois, na data da publicação da decisão que não admitira o Recurso Especial e Extraordinário, já havia expressa previsão legal para o recurso cabível, afastando-se, por conseguinte, dúvida objetiva acerca do recurso adequado. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem,
trata-se de ação ordinária ajuizada por município, contra o estado da Federação que integra objetivando discutir aspectos concernentes ao valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Deu-se à causa do valor de R$ 191.541,57 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), em julho de 2015. A sentença julgou os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a parte interpôs agravo objetivando a submissão do tema à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. O agravo não foi conhecido no STJ, em decisão monocrática da Presidência. III - Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, deste mesmo artigo. IV - Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.529.922/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 14/2/2020; AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/2/2020. V - Com efeito, o agravo interno era o recurso cabível contra ambas as decisões de inadmissibilidade, inclusive, a que negou seguimento ao recurso especial. Note-se, nesse passo, que a expressão - recursos repetitivos - do art. 1030, I, b, do CPC se refere tanto ao Supremo Tribunal Federal como ao Superior Tribunal de Justiça. Tanto é assim que o § 2º do dispositivo, segundo o qual '[d]a decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021', não diferencia as hipóteses para fins de cabimento do agravo interno. VI - Agravo interno não provido" (STJ, AgInt no AREsp 1.916.962/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/03/2022 - Destacou-se).
Ante o exposto, indefiro o pedido. Com o trânsito em julgado, devolva-se à origem. Intimem-se. Porto Velho - RO, 26 de julho de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de petição (id. 20123617) apresentada por Osmir Jose Lorenssetti, contra decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário por intempestividade. No entanto, para alterar a decisão de inadmissão, cabe a parte interpor o recurso apropriado, o que não aconteceu no caso em tela, sendo a via eleita inadequada.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Com o trânsito em julgado, devolva-se à origem. Intimem-se. Porto Velho - RO, 23 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO
APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO
APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Tratam-se de recurso especial, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal e recurso extraordinário, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, ambos interpostos por OSMIR JOSÉ LORENSSETTI. Ao analisá-los observou-se que as interposições foram intempestivas, conforme aferido pela certidão de ID 18795307 - Pág. 1. Ressalto, que o prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze dias), nos termos do art.1003 § 5º do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configura a intempestividade. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC. Nesse sentido, a propósito, e a atual jurisprudência do c. STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO. PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2. Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal. Precedentes. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se). Com relação à publicação do Acórdão durante o período de suspensão de prazos, a jurisprudência do c. STJ é firme no sentido de que tal período é considerado dia útil, suspendendo-se apenas a contagem do prazo, mas não impede a prática de atos de comunicação, tais como intimações via DJe. A propósito: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. PÚBLICAÇÃO OCORRIDA DURANTE O RECESSO FORENSE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. [...] VI - Nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC/2015 a publicação pode ocorrer no período de recesso forense, porquanto o art. 220 do referido codex apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos. Precedentes da 1ª, 2ª e 3ª Turmas desta Corte. [...] (AgInt no AREsp n. 2.098.990/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022. - Destacou-se). No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 007 de 11/01//2023 (quarta-feira), considerando-se como data da publicação o dia 12/01/2023 (quinta-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 24/01/2023 (terça-feira) e término em 13/02/2023 (segunda-feira). No entanto, o recurso foi interposto em 15/02/2023 (quarta-feira), configurando assim sua manifesta intempestividade. Pelo exposto, não se admitem os recursos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004.
RECORRENTE: OSMIR JOSÉ LORENSSETTI ADVOGADO(A): OSMIR JOSÉ LORENSSETTI – RO6646
RECORRIDO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO(A): JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES – RO2505 RELATOR: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTOS EM 15/02/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7006153-70.2016.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível