Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES, RUA VANDERLEI DALLA COSTA 2428, CASA CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000700-42.2022.8.22.0018
Trata-se de cumprimento de sentença em que há a informação de pagamento da RPV pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Arquive-se. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Definitivo
13/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2025, 09:55
Arquivamento
13/08/2025, 09:55
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:29
Publicação
05/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 123374719 - PETIÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 4 de agosto de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2025, 09:55
Arquivamento
13/08/2025, 09:55
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:29
Publicação
05/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 123374719 - PETIÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 4 de agosto de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 23:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:13
Publicação
28/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários do advogado para recebimento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do advogado para recebimento de honorários sucumbenciais no momento da expedição da RPV, sob pena de arquivamento. Santa Luzia D'Oeste/RO, 27 de março de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
26/03/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:35
Publicação
21/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO A parte exequente apresentou renúncia ao valor excedente do débito exequendo, requerendo a expedição da RPV no montante autorizado em lei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADOS DO Defiro o pedido de ID 115331219. Assim, caso esteja pendente de pagamento o precatório expedido, expeça-se o necessário para cancelamento deste, para expedição de novos ofícios requisitórios, nos moldes da renúncia dos valores excedentes aos autorizados por lei. Após, expeça-se ofício requisitório (RPV) em favor da parte exequente. Assim determino: 1) Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários por meio de RPV. Expedido a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para fornecer os documentos necessários para instruírem o expediente. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, datado eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:21
Publicação
20/01/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO A parte exequente apresentou renúncia ao valor excedente do débito exequendo, requerendo a expedição da RPV no montante autorizado em lei.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADOS DO Defiro o pedido de ID 115331219. Assim, caso esteja pendente de pagamento o precatório expedido, expeça-se o necessário para cancelamento deste, para expedição de novos ofícios requisitórios, nos moldes da renúncia dos valores excedentes aos autorizados por lei. Após, expeça-se ofício requisitório (RPV) em favor da parte exequente. Assim determino: 1) Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários por meio de RPV. Expedido a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para fornecer os documentos necessários para instruírem o expediente. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, datado eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 21:49
Expedição de precatório/rpv
17/01/2025, 21:49
Outras Decisões
17/01/2025, 21:49
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:22
Publicação
18/12/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO A certidão de ID 114221359, informou que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV e na sequência, a parte exequente foi intimada, para informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia. O exequente manifestou-se pelo pagamento via RPV, por entender que o valor apresentado pelo contador judicial (ID. 108698899) não ultrapassa o teto da RPV municipal. ID 114335223. É o relatório. DECIDO. Assim, dispõe o artigo 40, da Lei Ordinária Municipal nº 748/2018: Art. 40 Os créditos de valores iguais ou inferiores a 05 (cinco) salários mínimos serão processados por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e poderão ser objeto de acordo judicial, desde que a quitação não ultrapasse o exercício financeiro no qual foi requisitado. No caso em julgamento, tem-se que a condenação é de valor que sujeita ao pagamento via precatório, ou seja, o valor da execução excede o valor de 05 (cinco) salários mínimos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se deseja receber os valores (R$ 8.669,23) via precatório, ou por RPV. Caso deseje o recebimento dos valores por RPV, apresentar renúncia aos valores excedentes. Cumpra-se. Intime-se. Serve de intimação. Santa Luzia D'Oeste, datado eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:52
Publicação
17/12/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO A certidão de ID 114221359, informou que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV e na sequência, a parte exequente foi intimada, para informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia. O exequente manifestou-se pelo pagamento via RPV, por entender que o valor apresentado pelo contador judicial (ID. 108698899) não ultrapassa o teto da RPV municipal. ID 114335223. É o relatório. DECIDO. Assim, dispõe o artigo 40, da Lei Ordinária Municipal nº 748/2018: Art. 40 Os créditos de valores iguais ou inferiores a 05 (cinco) salários mínimos serão processados por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e poderão ser objeto de acordo judicial, desde que a quitação não ultrapasse o exercício financeiro no qual foi requisitado. No caso em julgamento, tem-se que a condenação é de valor que sujeita ao pagamento via precatório, ou seja, o valor da execução excede o valor de 05 (cinco) salários mínimos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se deseja receber os valores (R$ 8.669,23) via precatório, ou por RPV. Caso deseje o recebimento dos valores por RPV, apresentar renúncia aos valores excedentes. Cumpra-se. Intime-se. Serve de intimação. Santa Luzia D'Oeste, datado eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:32
Outras Decisões
16/12/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR TERMO DE RENÚNCIA) A parte exequente requereu a expedição dos valores, devidos pelo executado, via RPV, porém os valores do cálculo para efetivar o pagamento estão acima do permitido, conforme Lei nº 748/2015 – 05 (cinco) salários mínimos.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração com poderes expressos para renunciar valores ou, alternativamente, juntar Termo de Renúncia da parte autora. Santa Luzia D'Oeste/RO, 29 de novembro de 2024.
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:25
Publicação
27/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma. Santa Luzia D'Oeste/RO, 26 de novembro de 2024.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:03
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:23
Publicação
29/10/2024, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome do beneficiário, cpf, agência, conta corrente com digito verificador e nome do banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento. Santa Luzia D'Oeste/RO, 22 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO A contadoria judicial apresentou os cálculos. ID 108698899. A Fazenda Pública devidamente intimada manifestou-se ciente. ID 109359871. Na sequência, a parte autora juntou aos autos habilitação do novo causídico constituído nos autos, ocasião em que manteve-se inerte aos cálculos apresentados, ID 109958208. Isso posto, não houve impugnação nos autos, entendo assim, pela homologação dos cálculos pela contadoria. Desde já homologo os cálculos da Contadoria Judicial. ID 108698899. 1. Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV´s, principal e honorários. A direção do cartório deverá observar o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. 2. Expedido a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 21 de outubro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:16
Outras Decisões
21/10/2024, 22:16
Expedição de precatório/rpv
21/10/2024, 22:16
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:39
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:54
Publicação
30/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Santa Luzia D'Oeste/RO, 29 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:31
Cálculo de Liquidação
19/07/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000700-42.2022.8.22.0018.
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ANGELO FRANCISCO PIRES ADVOGADO DO
Vistos. Trata-se os autos de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou os cálculos que entende devidos (ID 98198325). O executado não concordou com o cálculo apresentado pelo exequente na impugnação, por entender que valores já pagos referente as horas extras devem ser abatidos (ID 101162283). Pois bem. Consigne-se que por ser questão de ordem pública envolvendo erário público, eventual excesso poderá ser revisto a qualquer tempo. Logo, a fim de evitar eventuais nulidades encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial, para a realização dos cálculos, nos exatos termos da sentença/acórdão prolatado nos autos (ID´s 87011533, 94764855). Com a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, dê-se ciência às partes para caso queiram impugnar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, desde já homologo os cálculos da Contadoria Judicial. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, principal e honorários. A direção do cartório deverá observar o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Expedidas RPVs, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 6.1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 6.2 Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 6.3 Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 3 de julho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
04/07/2024, 00:00
Remessa
03/07/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:54
Outras Decisões
03/07/2024, 08:54
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:43
Petição
06/03/2024, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:42
Publicação
08/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Santa Luzia D'Oeste/RO, 7 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:15
Mudança de Classe Processual
06/11/2023, 12:13
Desarquivamento
06/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 07:49
Definitivo
01/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:18
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:33
Publicação
21/08/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Santa Luzia D'Oeste/RO, 18 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:59
Recebimento
18/08/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 07:51
Remessa
10/05/2023, 22:58
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:48
Publicação
20/04/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANGELO FRANCISCO PIRES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Santa Luzia D'Oeste/RO, 20 de março de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000700-42.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)