Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004502-44.2019.8.22.0021.
REQUERENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Ativo: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DESPACHO
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADOS DO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda a CPE a evolução da classe para cumprimento de sentença, assim como a inversão do polos. 2. Intime-se o Executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de o processo prosseguir sem a representação por advogado e pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de agosto de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito