Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:21
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 09:48
Publicado DESPACHO em 09/04/2026.
08/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 11:13
Conclusos para despacho
31/03/2026, 07:25
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Documentos
DESPACHO
•07/04/2026, 11:13
DECISÃO
•23/02/2026, 12:49
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 09:48
Publicado DESPACHO em 09/04/2026.
08/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 11:13
Conclusos para despacho
31/03/2026, 07:25
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 10:33
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 25/02/2026.
24/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2026, 12:49
Conclusos para despacho
23/02/2026, 08:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:12
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:12
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:12
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:11
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:11
Publicado DESPACHO em 16/12/2025.
16/12/2025, 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/12/2025, 07:00
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 18:31
Conclusos para despacho
06/10/2025, 07:29
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 22:36
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:34
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:23
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:23
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:19
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:17
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/08/2025, 01:19
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
13/08/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 10:15
Conclusos para despacho
12/08/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2025, 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
07/07/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 19:28
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 12:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:08
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:06
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:00
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:00
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 14:20
Publicado DESPACHO em 07/05/2025.
09/05/2025, 14:20
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 19:05
Conclusos para despacho
30/04/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 21:44
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 09:18
Decorrido prazo de NASSER CAVALCANTE HIJAZI em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 09:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 01:46
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 01:44
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 01:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 01:12
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:47
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/02/2025, 00:32
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
20/02/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 09:43
Conclusos para decisão
14/11/2024, 09:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:01
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:57
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:49
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:47
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:39
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
29/10/2024, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
29/10/2024, 22:33
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 22:22
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 16:58
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 11:13
Conclusos para decisão
15/10/2024, 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/10/2024, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 01:20
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
07/10/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/10/2024, 12:45
Conclusos para despacho
24/09/2024, 11:41
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:22
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:17
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:16
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 01:22
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
22/08/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2024, 13:30
Conclusos para despacho
17/07/2024, 19:46
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:21
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:20
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:19
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 14:42
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
14/06/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 11:06
Conclusos para despacho
11/04/2024, 14:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 02:22
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:13
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:50
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 11:07
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 10:39
Conclusos para despacho
28/02/2024, 11:57
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:58
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:52
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:50
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:45
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 01:33
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
16/01/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 12:53
Conclusos para despacho
04/12/2023, 21:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:26
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:24
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:23
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:20
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:21
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:21
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:21
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:21
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:20
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047732-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: EVILEUZA DA SILVA SANTOS e outros (5) Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:36
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 18:38
Publicado DECISÃO em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: A. M. S. M., A. G. S. M., PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS, SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS, MARIA JOSE SANTOS ANDRADE, EVILEUZA DA SILVA SANTOS ADVOGADOS DOS
AUTORES: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861
APELANTE: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DO
APELANTE: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099
APELADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO
APELADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 Valor: R$ 75.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - E-mail: [email protected] Processo nº: 7047732-65.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Dano Ambiental Vistos, Processo nº 7003525-15.2019.8.22.0001 Assunto: Dano Ambiental, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Ambiental Classe: Procedimento Comum Cível
Vistos. A parte requerida pede: (1) o reconhecimento da falta de legitimidade do menor D.M.O. e, consequentemente, extinção da ação em relação ao mesmo; caso, Vossa Excelência determine o prosseguindo do feito quanto aos menores: (2) o deferimento da produção das provas das provas testemunhal e pericial; (3) o redimensionado do valor da causa para o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diante do prosseguimento do feito somente em relação aos autores e apresentação de procuração atualizada e (4) que o feito permaneça suspenso até o julgamento da ACP nº 0005710-93.2016.4.01.4100 em trâmite na Justiça Federal. É o relatório. Passo a decidir. I- Da ilegitimidade de D.M.O. O acórdão transitado em julgado reformou a sentença em face dos menores e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento dos autos em relação a estes. Em prestígio à coisa julgada, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, esclarecendo-se que o direito do autor será analisado oportunamente na sentença. II- Da alteração do valor da causa Defiro o pedido redimensionamento do valor da causa para o importe de R$ 50.000,00 (vinte e cinco mil reais), diante do prosseguimento do feito somente em relação aos dois autores A. G. S. M. e A. M. S. M, conforme o acórdão transitado em julgado. III - Da suspensão do processo Argumenta o requerido que o processo necessita suspender os autos em razão da tramitação de Ação Civil Pública na Justiça Federal. Estes autos não necessitam aguardar o resultado do processo que tramita na Vara Federal, já naquela ação o bem tutelado refere-se a coletividade, discute-se o dano ambiental, enquanto que aqui deverá provar o autor que sofreu dano moral e o nexo causal entre o fato e a conduta da Usina requerida, logo, estes autos não dependem de sentença ou prova produzida em outros processo, por isso, rejeito a preliminar.
Diante do exposto, não havendo outras preliminares, declaro saneado o processo. IV- Dos Pontos Controvertidos Fixo, por consequência, como controvertidos os seguintes pontos a saber: (1) a existência de nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre as obras e operações da UHE Santo Antônio construída pela requerida e a suposta proliferação de mosquitos em grandes proporções que os autores afirmam existir; (2) eventual a necessidade de desocupação do imóvel; (3) a extensões dos supostos danos materiais apontados pelos autores. Defiro, por consequência, a prova pericial pleiteada pelas partes, pois imprescindíveis à solução da lide, devendo os honorários periciais desse trabalho serem suportados pela empresa requerida. Para a realização da perícia nomeio o engenheiro que faz parte do rol dos peritos judiciais cadastrados perante o TJ/RO, senhor MARCO ANTÔNIO TENÓRIO, podendo ser localizado na rua Portugal, n. 2443, Pedrinhas - Porto Velho/RO, FONE: 69 99915-1003, E-mail: [email protected], cujo profissional deverá ser instado a dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita referido encargo. Havendo manifestação positiva, no mesmo prazo deverá apresentar proposta de honorários e curriculum comprovando sua qualificação profissional. As partes poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico devidamente qualificado e habilitado, bem como apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, CPC/15). Com a manifestação do perito, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais sob pena de restar confesso a matéria tratada. Poderão as partes, nomearem seus assistentes técnicos com as especialidades que julgarem pertinentes para questionar a perícia e esclarecer eventuais controvérsias úteis à solução da lide. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (art. 469, CPC/2015). Decorrido o prazo para indicação dos quesitos e dos assistente técnicos, bem como havendo a comprovação do depósito dos honorários periciais nos autos, intime-se o perito para indicar data, local e horário para dar início aos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de haver tempo hábil para intimação das partes. Iniciados os trabalhos, o perito terá 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial nos autos, devendo para tanto providenciar certificado digital. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de laudo complementar, intime-se o perito para fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, sendo 50% (cinquenta por cento) quando do início dos trabalhos e o restante quando da entrega do laudo definitivo. Indefiro o pedido de prova testemunhal, uma vez que a análise do pedido exige, exclusivamente, provas documentais e periciais/técnicas. Tornem-me os autos conclusos oportunamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2023, 10:45
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:04
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:01
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:59
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:51
Conclusos para despacho
28/07/2023, 11:54
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 16:10
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047732-65.2020.8.22.0001.
AUTORES: A. M. S. M., A. G. S. M., PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS, SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS, MARIA JOSE SANTOS ANDRADE, EVILEUZA DA SILVA SANTOS ADVOGADOS DOS
AUTORES: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Defiro o pedido de perícia da parte autora. 1. NOMEIO como perito o biólogo NASSER CAVALCANTE HIJAZI (CFBIO 103047/06D), que poderá ser intimado via e-mail ([email protected]) ou telefone (69 99925-5997), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo observar os quesitos apresentados nos autos e ainda: a) esclarecer o prazo para conclusão dos trabalhos; b) apresentar calendário de realização dos atos periciais, a fim de que as partes tenham conhecimento prévio; c) apresentar proposta de honorários periciais; d) requerer eventual autorização judicial, se aplicável, para acesso a dados e informações perante órgãos e instituições. 2. Com a apresentação da resposta do novo perito, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, inclusive sobre a manutenção dos assistentes técnicos e quesitos já indicados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. CERTIFIQUE-SE a existência de valores depositados em conta judicial, espelhando a quantia representada no sistema a título de honorários periciais. Em caso positivo, serão utilizados para prover parcela dos honorários do novo perito nomeado. 3.1. CERTIFIQUE-SE, ainda, o valor eventualmente levantado pelo perito destituído (Orlando José Guimarães), promovendo-se o espelhamento da quantia, para fins de cumprimento do item 3 desta decisão. 4. INTIME-SE a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, comprovando o pagamento nos autos em 5 (cinco) dias. 5. EXPEÇA-SE alvará judicial ou ofício de transferência ao perito, para levantar 50% da quantia depositada (honorários periciais) no início dos trabalhos, de modo que o remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestação dos esclarecimentos necessários ao juízo (art. 465, §4°, CPC). 6. INTIME-SE o perito para promover o levantamento dos honorários (50%) e informar, no prazo de 10 (dez) dias, data, local e horário em que se dará o início dos trabalhos, em período não inferior a 30 (trinta) dias. 6.1. Fica o perito cientificado de que durante a realização pericial deverá adotar as medidas indispensáveis para evitar a propagação da Covid-19, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias no que tange ao enquadramento da Comarca, distanciamento de pessoas e à higienização de possíveis áreas de contaminação, dentre outras providências que visem a proteção dos envolvidos, conforme a normatização dos Poderes Públicos. 6.2. Ficam as partes cientes que deverão comparecer em data, local e horário agendados sem acompanhantes, salvo nos casos estritamente necessários, e deverão utilizar obrigatoriamente máscaras de proteção e evitar o compartilhamento de materiais de uso pessoal. 7. Após a designação de data para a perícia (item 5), INTIME-SE as partes para ciência e para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, todos os dados e informações solicitados pelo perito, visando subsidiar a formulação do laudo. 7.1. Para fins do item 6, ficarão INTIMADAS as partes (autora e ré), por intermédio de seus advogados, para apresentarem dados, informações e relatórios ATUALIZADOS, não bastando mera reprodução de outros porventura indicados antes. O envio deverá ser feito via e-mail ([email protected]), informando-se o cumprimento da entrega nos autos, em 5 (cinco) dias, por força dos princípios da razoável duração do processo e cooperação processual (arts. 4° e 6°, CPC). 8. Fica AUTORIZADO o perito (Násser Cavalcante Hijazi, biólogo, CFBIO 103047/06D) a solicitar as informações complementares para a conclusão pericial nestes autos, podendo se reportar, pessoal ou eletronicamente, aos órgãos e instituições correspondentes (INSS, SAP, SEAP, Sindicato, Colônia de Pescadores etc.), munido da presente decisão que servirá como ofício. 8.1. Caso requerido, providencie, a CPE, expedição de ofício para solicitação de dados e informações, conforme disposto no item anterior, registrando-se no expediente prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de incorrer no crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 9. CERTIFIQUE-SE se foram expedidos todos os ofícios determinados nos autos, bem como as devidas respostas. Em caso negativo, reitere-os com as advertências de praxe, registrando ao final: "sob pena de incorrer no crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), além de demais sanções civis e/ou administrativas aplicáveis". 10. Ficam as partes ADVERTIDAS para não juntarem documentos evasivos e/ou que não repercutam diretamente no debate, pois o excesso de peças dificulta o manuseio, a compreensão e o download dos autos via sistema PJE. Ademais, o processo está em vias de realização de perícia, devendo as partes aguardarem a conclusão pericial. 11. Cumpra-se a decisão saneadora (ID 13265068 - Pág. 65-71). 12. Dê-se PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, pois o processo tramita desde o ano de 2010. 13. Cumpra-se. Intimem-se as partes desta decisão. SERVE O PRESENTE DE CARTA, MANDADO E OFÍCIO. Porto Velho, 6 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 07:40
Conclusos para despacho
19/06/2023, 08:50
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:53
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:52
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:51
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 22:34
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
18/05/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047732-65.2020.8.22.0001.
AUTORES: A. M. S. M., ÁREA RURAL S/N, PAULO LEAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, A. G. S. M., ÁREA RURAL 03, KM 25 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PAU
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Dano Ambiental
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 12:28
Conclusos para despacho
16/05/2023, 09:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:42
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:33
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 21:48
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
18/04/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047732-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: EVILEUZA DA SILVA SANTOS e outros (5) Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS JACOM
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 13:26
Conclusos para despacho
30/03/2023, 07:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:30
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
07/03/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
07/03/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 02:31
Desentranhado o documento
06/03/2023, 13:37
Cancelada a movimentação processual
06/03/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:14
Recebidos os autos
06/03/2023, 13:12
Juntada de termo de triagem
24/02/2023, 13:07
Expedição de Outros documentos.
09/07/2022, 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2021, 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/10/2021, 07:21
Juntada de Petição de contrarrazões
25/10/2021, 10:50
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MAGALHAES em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:15
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
04/10/2021, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
04/10/2021, 00:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 00:14
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 14:17
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 15:34
Juntada de Petição de recurso
23/09/2021, 13:52
Publicado SENTENÇA em 13/09/2021.
14/09/2021, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
10/09/2021, 00:11
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 16:37
Declarada decadência ou prescrição
08/09/2021, 16:37
Conclusos para despacho
03/09/2021, 12:11
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:07
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:05
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:58
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:58
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:53
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MAGALHAES em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:46
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:46
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:41
Decorrido prazo de VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 15:41
Publicado SENTENÇA em 29/07/2021.
28/07/2021, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/07/2021, 00:41
Declarada decadência ou prescrição
27/07/2021, 10:27
Outras Decisões
27/07/2021, 10:27
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 10:27
Declarada decadência ou prescrição
27/07/2021, 10:27
Outras Decisões
27/07/2021, 10:27
Conclusos para decisão
06/05/2021, 11:22
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:47
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:47
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:36
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MAGALHAES em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 00:15
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 18:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
30/03/2021, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/03/2021, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/03/2021, 01:12
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
30/03/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 12:23
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 12:23
Juntada de certidão
29/03/2021, 12:21
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 11:43
Outras Decisões
29/03/2021, 11:43
Conclusos para despacho
03/03/2021, 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
03/03/2021, 09:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 00:17
Audiência Conciliação não-realizada para
26/02/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
26/02/2021, 15:04
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:50
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:49
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MAGALHAES em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:30
Decorrido prazo de VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:25
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:20
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA MEJIAS em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 04:20
Decorrido prazo de ANTHONY MIGUEL SANTOS MEJIAS em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 04:20
Decorrido prazo de SABRINA KETELEN SANTOS MEJIAS em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 04:20
Decorrido prazo de ALICE GABRIELY SANTOS MEJIAS em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS ANDRADE em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 03:15
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 03:10
Juntada de Petição de juntada de ar
05/02/2021, 16:32
Decorrido prazo de EVILEUZA DA SILVA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 01:40
Juntada de Petição de juntada de ar
15/01/2021, 09:17
Recebidos os autos.
11/01/2021, 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
11/01/2021, 14:51
Juntada de certidão
07/01/2021, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/12/2020, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
21/12/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 17:25
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2020, 17:24
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 17:24
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 17:24
Juntada de certidão
17/12/2020, 17:08
Audiência Conciliação redesignada para
26/02/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
17/12/2020, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/12/2020, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
14/12/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 07:38
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2020, 07:38
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 07:38
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 07:38
Juntada de certidão
11/12/2020, 07:34
Audiência Conciliação designada para
16/02/2021 13:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.