Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002545-66.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA FARIA GUIMARAES, ANTONIO CONSOLINE GUIMARAES, LEONARDO FARIA DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
executados: a) Leonardo Faria de Moura, no endereço: R. Nelson Annuziato, 483 – Boa Vista, Ponta Grossa/PR, CEP 84073-460; b) Antonio Consotine Guimarães, no endereço: Linha 634 – Lote 21 – Gal 68 – Zona Rural – Ji-Paraná/RO, CEP 78960-000.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para realização de novas tentativas de citação pessoal dos executados Leonardo Faria de Moura e Antonio Consoline Guimarães nos endereços recentemente indicados na petição juntada aos autos, bem como pedido de citação por edital da executada Maria Faria Guimarães. No tocante a Leonardo Faria de Moura e Antonio Consoline Guimarães, verifico que o exequente forneceu novos endereços que ainda não foram objeto de diligência. Assim, mostra-se pertinente o deferimento de novas tentativas de citação pessoal. Quanto à executada Maria Faria Guimarães, embora o exequente alegue esgotamento dos meios para localização, observa-se que ainda estão sendo apresentados novos endereços de outros coexecutados, o que indica que não houve completa exaustão das diligências possíveis. Destaca-se que a citação por edital é medida excepcional, admitida somente quando se verifica que o réu está em local incerto ou ignorado, após exaustão efetiva de todas as tentativas de localização, o que ainda não se configurou nesta fase processual. Desse modo, não é possível, por ora, autorizar a citação por edital, devendo antes serem tentados todos os meios ordinários de localização, inclusive eventual consulta a novos cadastros, cruzamento de dados ou outras medidas que se mostrarem adequadas.
Diante do exposto, defiro a expedição de cartas precatórias para citação dos Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital de Maria Faria Guimarães, por não restar demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para sua localização. Intime-se o exequente para, se desejar, indicar eventuais novas diligências, pesquisas ou informações complementares relativas à localização da executada. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).