Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTACAO CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 14475803000107, AVENIDA CANAÃ 3221, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LEMOS REZENDE, OAB nº RO12820, RAFAEL LEMOS REZENDE, OAB nº RO9193
EXECUTADO: SUZANE FRAGA ARAÚJO, CPF nº 02260100236, RUA BARRETOS, - DE 2450/2451 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-278 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial e nesse sentido requerem sua homologação judicial. Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo apresentado pelas partes, neste ato acessei o SISBAJUD e interrompi a repetição programada (teimosinha), bloqueando o importe de R$665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), e liberando o excedente, conforme comprovantes anexos. Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, em favor da parte exequente, através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Os dados bancários foram apresentados em sede de ID 109828040, pugnando pela expedição do alvará em favor do patrono da exequente, o qual detém poderes específicos para levantamento dos valores depositados, consoante se denota da procuração de ID 101415888. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 665,25 ANDRE LEMOS REZENDE 00950382213 01595094 - 8 Sim (104) Ag.: 3719 C.: 870122413-0 Com efeito, advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, após a ordem de transferência. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta
7001797-57.2024.8.22.0002