Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
ALINE FERNANDES BARROS
Autor
MICHEL FERNANDES BARROS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790·CPF·Representa: Autor
ALINE FERNANDES BARROS
OAB/RO 2708·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:24
Definitivo
20/02/2024, 12:29
Documento (Certidão)
20/02/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:25
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:19
Publicação
08/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: VALDELIRIO DE QUADROS, LUIZ CARLOS CIPRIANO, SILVANIA DA SILVA LIMA CIPRIANO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA em face de
EXECUTADOS: VALDELIRIO DE QUADROS, LUIZ CARLOS CIPRIANO, SILVANIA DA SILVA LIMA CIPRIANO. No curso do processo, a parte exequente informou que não deseja prosseguir com a execução (ID 76970442), considerando a inexistência de bens em nome da parte executada. Vieram os autos conclusos. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a extinção do feito é medida que se impõe, sem necessidade de anuência da parte executada em razão da observância do princípio da disponibilidade, o qual rege o processo de execução.
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica 0004219-53.2013.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da presente ação e a JULGO EXTINTA sem resolução do mérito. Isento de custas, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/2016. Sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Dispensada a intimação das partes, eis que não acarretará prejuízos. Arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se o feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito