Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057162-70.2022.8.22.0001.
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANTONIO ERIVALDO VIANA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, em face do ANTONIO ERIVALDO VIANA. Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte. Dito isso, determino o ARQUIVAMENTO da execução. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via Pje. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057162-70.2022.8.22.0001.
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANTONIO ERIVALDO VIANA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, em face do ANTONIO ERIVALDO VIANA. Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte. Dito isso, determino o ARQUIVAMENTO da execução. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via Pje. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de direito
18/10/2024, 00:00
Definitivo
17/10/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 07:45
Arquivamento
17/10/2024, 07:45
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 14:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:59
Publicação
18/09/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 10573521000191, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1384, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA, CPF nº 72186240734, RUA AMAPÁ 247, AVENIDA TANCREDO NEVES 3494 SANTA LETICIA - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DECISÃO A parte autora requer o envio de Ofício às Concessionárias de serviço público. Conforme esclarecido na decisão de Id.110051458 compete a parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, não sendo razoável que a parte credora transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. Assim, atento ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar no sentido de fornecer o endereço atualizado para que seja efetivada a citação. Desta feita, deverá a parte exequente providenciar a expedição de ofício aos órgãos de serviço público que desejar, tais como ENERGISA, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessário. O ofício poderá ser instruído com cópia desta DECISÃO, VÁLIDA como AUTORIZAÇÃO. Logo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7057162-70.2022.8.22.0001 indefiro o pedido, devendo a parte autora efetuar as diligências. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço da parte ré. Intimação via DJE. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:43
Outras Decisões
17/09/2024, 17:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:55
Publicação
22/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057162-70.2022.8.22.0001.
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DECISÃO A parte exequente pugnou expedição de ofício às concessionárias de energia e água. O pedido deve ser indeferido. Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte, a quem cabe localizar e indicar bens à penhora. Por mais que se queira e se reconheça haver um dever recíproco de cooperação processual entre todos os que atuam no processo, não se pode deixar de reconhecer a falta de razoabilidade na pretensão de delegar ao juiz a tarefa de identificar a existência de bens do devedor, ou mesmo ficar diligenciando para encontrar bens. Incumbe ao exequente o dever de perseguição do crédito, mediante as medidas que estão à sua disposição, intervindo o Juízo apenas quando há reserva de jurisdição, pesquisa em sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD etc), porém, deve a própria parte exequente demonstrar nos autos a expedição de ofícios aos órgãos públicos, os quais possuem informações públicas, de acesso público, a fim de identificar bens passíveis de penhora. O juízo, a rigor, não é juridicamente interessado na satisfação ou não do crédito, razão pela qual os atos instrumentais devem ser realizados pela parte ou, excepcionalmente, quando demonstrada a negativa por parte do órgão público ou particular em prestar as informações adequadas. Não se afere, no interesse do credor, nenhum esforço para a satisfação do crédito, tão somente diversos e sucessivos pedidos ao Juízo para que tome as providências necessárias e, ao contrário, o credor – maior interessado – queda-se inerte em seu interesse patrimonial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANTONIO ERIVALDO VIANA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de diligência formulado pelo exequente. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:04
Outras Decisões
21/08/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:21
Publicação
01/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o endereço do requerido, conforme o anexo sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7057162-70.2022.8.22.0001
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o endereço do requerido, conforme o anexo sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7057162-70.2022.8.22.0001
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o endereço do requerido, conforme o anexo sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7057162-70.2022.8.22.0001
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o endereço do requerido, conforme o anexo sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7057162-70.2022.8.22.0001
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o endereço do requerido, conforme o anexo sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7057162-70.2022.8.22.0001
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:07
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:36
Publicação
22/07/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7057162-70.2022.8.22.0001.
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DESPACHO Em consulta ao SISBAJUD, foram encontrados diversos endereços, consoante espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANTONIO ERIVALDO VIANA ADVOGADOS DO Intime-se a parte autora para indicar qual endereço pretende a tentativa de citação/intimação da parte requerida, sendo sua responsabilidade indicar o endereço correto, pelo que desde já INDEFIRO diligências simultâneas em todos os endereços localizados. Em respeito à LGPD, o anexo deverá permanecer em sigilo, deverá a CPE conceder acesso apenas às partes e advogados cadastrados nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:59
Mero expediente
19/07/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:27
Publicação
19/04/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 18 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7057162-70.2022.8.22.0001
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:59
Mandado
25/03/2024, 20:42
Mandado
14/03/2024, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 16:11
Documento
16/02/2024, 16:10
Movimentação processual
16/02/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 01:58
Publicação
08/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057162-70.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O Polo Passivo: ANTONIO ERIVALDO VIANA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB nº AM5219, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO DO Vistos, Em consulta ao CNA, verifica-se que o patrono da parte autora, Bel. Ubiratan Máximo Pereira de Souza Júnior (OAB/MT n. 20812/O e OAB/RO 11580), se encontra com a sua OAB suplementar suspensa junto à OAB Rondônia. Em consulta ao sistema PJE, vejo que o nobre advogado já possui mais de 5 (cinco) ações por ano neste Tribunal, o que viola o art. 10, §2 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, já que não possui inscrição principal na OAB nesse Estado e sua inscrição suplementar se encontra suspensa no momento. Dessa forma, o referido advogado não possui capacidade postulatória para praticar atos dentro do processo e/ou intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de seus direitos perante a Justiça de Rondônia, sendo assim, muitas vezes a parte não tem conhecimento do que está ocorrendo no processo e acaba por perder seus direitos. Destaco, ainda, que a suspensão na OAB Rondônia impede que o advogado substabeleça poderes, visto que não mais os possui; devendo a parte representada constituir novo patrono. Entretanto, sabe-se que em se tratando de Juizados Especiais as demandas cujo valor da causa não ultrapassem 20 (vinte) salários mínimos, não necessitam que a parte seja assistida por advogado, nos termos do art. 9º da Lei n. 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Dito isso, determino que a CPE intime, pessoalmente, a parte desassistida para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono caso seja de sua vontade. A intimação da parte desassistida deverá ocorrer, preferencialmente, via e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Após, retifique a autuação processual para torná-lo inativo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:52
Outras Decisões
07/02/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 16:06
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:52
Publicação
19/10/2023, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito. Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7057162-70.2022.8.22.0001
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:48
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:10
Publicação
13/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
REQUERIDO: ANTONIO ERIVALDO VIANA Advogado do(a)
REQUERIDO: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Porto Velho (RO), 12 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7057162-70.2022.8.22.0001
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:33
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 10:34
Desarquivamento
14/08/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 08:31
Definitivo
19/06/2023, 12:29
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:19
Publicação
01/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO ERIVALDO VIANA Advogado do(a)
REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O
REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA - AM5219, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 31 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7057162-70.2022.8.22.0001
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:18
Recebimento
31/05/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 23:13
Remessa
17/03/2023, 07:46
Mero expediente
04/03/2023, 15:58
Petição (Contra-razões)
03/03/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:39
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:41
Publicação
16/02/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:23
Sem efeito suspensivo
15/02/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2023, 12:40
Mudança de Classe Processual
09/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:16
Publicação
30/01/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 07:38
Improcedência
27/01/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 22:16
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 11:11
Audiência (realizada; conciliação)
16/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2022, 11:47
Petição (Contestação)
11/11/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 19:01
Publicação
09/09/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação