Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
ANDRE NIETO MOYA
CPF
Autor
ROSILDA DE SOUZA ARRUDA
Reu
Advogados / Representantes
EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
OAB/RO 1742·CPF·Representa: Autor
ANDRE NIETO MOYA
OAB/SP 235738·CPF·Representa: Autor
ADEVALDO ANDRADE REIS
OAB/RO 628·CPF·Representa: Autor
EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
OAB/RO 1207·CPF·Representa: Autor
RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:33
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:06
Publicação
25/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, ALICE BARROS PEREIRA, OAB nº RO12582 SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 24 de junho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 11377208249
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Equilíbrio Financeiro
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:28
Outras Decisões
24/06/2025, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, ALICE BARROS PEREIRA, OAB nº RO12582 SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 24 de junho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 11377208249
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Equilíbrio Financeiro
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:28
Outras Decisões
24/06/2025, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:44
Publicação
02/06/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, ALICE BARROS PEREIRA - RO12582, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO - RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO Considerando o documento juntado ao ID 121447920, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos valores em conta, requerendo o que entender direito, sob pena de transferência à conta centralizadora, conforme determinação de ID 120949250.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:14
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:46
Publicação
21/05/2025, 01:46
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, ALICE BARROS PEREIRA, OAB nº RO12582 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005185-86.2016.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 20 de maio de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:02
Publicação
24/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 DESPACHO Conforme orientação do Egrégio TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta, a fim de agilizar o cumprimento das ordens digitais, com a transferência de valores para a conta do credor ao invés de saque na agência, o que inclusive será processado através da ferramenta "alvará eletrônico" do sistema MG, implantanda exclusivamente para tal finalidade. Desse modo, fica intimada a parte exequente para manifestar quanto aos valores depositados e no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005185-86.2016.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:14
Outras Decisões
23/04/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:40
Publicação
18/02/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO Polo Ativo: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, tornem os autos conclusos para expedição de alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, tornem os autos conclusos para expedição de alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO Polo Ativo: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, tornem os autos conclusos para expedição de alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, tornem os autos conclusos para expedição de alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:19
Retificação de Classe Processual
17/02/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:35
Outras Decisões
10/02/2025, 07:35
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:50
Publicação
08/11/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005185-86.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO - RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA - RO10072, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE - CUSTAS Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:35
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:48
Publicação
04/10/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005185-86.2016.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança no valor de R$ 114.253,80 (cento e quatorze mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) decorrente de Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento n° 776839802. Recebido a inicial ID. 6880809. Posteriomente a requerente, no decorrer do processo requereu a conversão da ação de execução por quantia certo em ação de cobrança ID. 58352706. Indeferido o pedido ante a incompatibilidade dos ritos ID. 59399898. A requerente agravou a decisão ID. 62243609. Decisão agravada reformada nos termos do ID. 72548490. Devidamente citada, a requerida compareceu a audiência de conciliação, ao qual restou infrutífera ID. 78009804. A requerida apresentou contestação ID. 78814630, alegando que vem cumprindo a obrigação, apresentou comprovantes, e no mérito, requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica, a autora alegou que a ré não efutou a quitação do débito na totalidade. É o essencial. Decido. Fundamentação: No presente caso, torna-se despicienda a produção de outras provas, sendo desnecessária a audiência de instrução e julgamento, de modo que é cabível o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Mérito: Superadas as questões fáticas e jurídicas levantadas por ambas as partes no curso do processo, resta verificar a quem assiste razão com fulcro nas provas produzidas, em atenção ao Princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do juiz, a teor do que dispõe o artigo 371 do CPC em vigor. O artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe no inciso II que o ônus da prova incumbe “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. A requerida trouxe para os autos a comprovação de pagamento integral do empréstimo consignado (ID. 78816668 e seguintes). Logo, não há que se falar em inadiplemneto do contrato n° 776839802, cujo o credor, conforme consta nos autos, em nenhum momento deixou de pagar as parcelas contratuais, deve ser tido como válido em respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé objetiva. A autora não impugnou especificamente estes fatos em réplica, de modo que a exoneração do devedor pelo pagamento da dívida é medida impositiva. Assim, a ré obteve sucesso em desconstituir, modificar o pleito autoral a partir das provas juntadas e corroborado pela ausência de impugnação específica pela autora (Art. 373,II, CPC). Esta é medida que se impõe e que, de acordo com o bojo dos autos e com a verdade processual apurada, revela-se mais justa, nos exatos termos do art. 6º da Lei n. 9.099/95. DISPOSITIVO: Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, pondo fim ao processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Arcará a parte Requerente, com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VIAS DESTA SENTENÇA SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Buritis, 3 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:37
Improcedência
03/10/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:25
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 12:49
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:03
Publicação
08/02/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO
EXECUTADO: ROSILDA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072 DESPACHO Conforme cópia da decisão nos autos do agravo de instrumento de nº (ID 72548490) o procedimento foi convertido de Execução de Título Extrajudicial para Ação de Cobrança, a qual segue o rito do procedimento comum, portanto determino seja retificada a classe judicial no PJe. Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta, ficando desde já ciente que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Por fim, não havendo manifestação ou interesse ou, lado outro, manifestação pelo julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para julgamento. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 1.1 Caso sejam as partes assistida pela DPE,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005185-86.2016.8.22.0021 intime-se por sistema. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de fevereiro de 2024. Paula Carine Matos de Souza juíza substituta
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:23
Mero expediente
07/02/2024, 17:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:36
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:34
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 13:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:52
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:21
Publicação
30/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:45
Petição (Contestação)
29/06/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 08:51
Outras Decisões
29/06/2022, 08:51
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação