Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Lêda Cláudia Penha Arcos Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Relator: Des. Francisco Borges Ferreira Neto Revisor: Des. José Jorge Ribeiro Da Luz Distribuído por sorteio em 06/10/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME MILITAR. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMA E MUNIÇÃO. NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É de rigor a manutenção da absolvição quando não comprovada a contento a conduta culposa, na modalidade de negligência, na guarda da arma de fogo acautelada à Policial Militar e extraviada por motivos desconhecidos. Recurso não provido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 02 de fevereiro de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7040997-79.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7040997-79.2021.8.22.0001 Porto Velho/Vara da Auditoria Militar e Precatórias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Lêda Cláudia Penha Arcos Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Relator: Des. Francisco Borges Ferreira Neto Revisor: Des. José Jorge Ribeiro Da Luz Distribuído por sorteio em 06/10/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME MILITAR. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMA E MUNIÇÃO. NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É de rigor a manutenção da absolvição quando não comprovada a contento a conduta culposa, na modalidade de negligência, na guarda da arma de fogo acautelada à Policial Militar e extraviada por motivos desconhecidos. Recurso não provido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 02 de fevereiro de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7040997-79.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7040997-79.2021.8.22.0001 Porto Velho/Vara da Auditoria Militar e Precatórias
09/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2023, 10:52
Documento (Certidão)
04/10/2023, 13:28
Petição (Contra-razões)
03/10/2023, 17:14
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:39
Publicação
26/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES Advogado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB: RO1909 Intimação da defesa para que apresente as contrarrazões de apelação, no prazo de 10 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº: 7040997-79.2021.8.22.0001
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:21
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:16
Publicação
15/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040997-79.2021.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS ADVOGADO DO
REU: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 DECISÃO Inconformado com a sentença prolatada que julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado (ID 95526524), o Ministério Público interpôs recurso de apelação com fulcro no artigo 526, 'a', do CPPM e/ou 593, I, do CPP, requerendo vista dos autos para oferecimento de suas razões (ID 95961881). A Diretora de Secretaria certificou a tempestividade do recurso (ID 95994319). É o relato. Decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Peculato RECEBO A APELAÇÃO do Ministério Público, uma vez que esta é tempestiva. Promova-se vista ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias para oferecimento das razões do apelo ministerial nos termos do art. 531 do CPPM. Sucessivamente, abra-se vista ao apelado pelo mesmo prazo para que apresente as contrarrazões. Juntada as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Diligencie-se pelo necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Sem efeito suspensivo
14/09/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:53
Documento (Certidão)
12/09/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:51
Improcedência
01/09/2023, 13:20
Conclusão (para julgamento)
01/09/2023, 12:56
Outras Decisões
01/09/2023, 12:51
Audiência (realizada; instrução)
01/09/2023, 12:06
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:11
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:10
Publicação
05/07/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:07
Audiência (redesignada; instrução)
05/07/2023, 11:45
Publicação
05/07/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES Advogado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB: RO1909 Intimação da defesa para ciência da redesignação da sessão de julgamento para o dia 01/09/2023 às 08h30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº: 7040997-79.2021.8.22.0001
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040997-79.2021.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS ADVOGADO DO
REU: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 DECISÃO O Promotor de Justiça que atua neste juízo noticiou o afastamento das funções nos dias 29 e 30/06/2023 e que conforme informação da Corregedoria do MP não há disponibilidade de Promotor de Justiça para substitui-lo e realizar as audiências e julgamento, razão pela qual requereu a redesignação do julgamento do presente feito (ID 92640185). Considerando as informações do Promotor, CANCELO a sessão de julgamento designada para o dia 30/06/2023, às 08h30 e REDESIGNO para o dia 01 DE SETEMBRO, às 08h30. Serve a presente DECISÃO como OFÍCIO à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia para fins de INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO da acusada 3ª SGT PM LÊDA CLAÚDIA PENHA ARCOS acerca do cancelamento da sessão de julgamento do dia 30/06/2023 e REDESIGNAÇÃO para o dia 01/09/2023 às 08h30. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Publicação em gabinete. Diligencie-se, pelo necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Peculato
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 19:15
Outras Decisões
29/06/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:16
Audiência (designada; instrução)
11/05/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:17
Publicação
11/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:52
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040997-79.2021.8.22.0001.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS ADVOGADO DO
REU: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 OFÍCIO Nº 447/2023 VAM/PJRO DECISÃO Chamo o feito a ordem. Observo que houve um erro material na decisão ID 89779897, uma vez que constou designação de audiência de instrução, quando na verdade a instrução já está encerrada e o processo estava concluso para designação de sessão de julgamento pertente o Conselho de Justiça. No presente feito consta manifestação do representante ministerial (ID 87559323) e da Defesa (ID 87699717) quanto a realização do ato na modalidade virtual. De acordo com o Ato Conjunto n. 4/2023-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução Nº 465/2022, alterada pela Resolução Nº 481/2022, institui diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e também aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital (art. 1º). Ainda nos termos da Resolução Nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)". Por essa razão, ante o requerimento regular do Ministério Público e Defesa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Peculato DESIGNO Sessão de Julgamento para o dia 30 DE JUNHO DE 2023, às 08h30, a se realizar perante o Conselho Permanente de Justiça mediante acesso ao link da Sala de Audiências Virtual deste juízo https://meet.google.com/akf-gvuf-gia, assegurando-se às partes o comparecimento presencial ao plenário da Vara de Auditoria Militar, localizada no 2º Andar do Fórum Geral César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, nº 777, bairro Olaria - atrás da 17ª Brigada), onde o magistrado se fará presente. Considerando o pedido expresso, defiro a modalidade virtual, ressaltando que o magistrado estará presente no fórum. Os participantes, em especial membros do MP e Defesa, que estiverem em local diverso do gabinete ou da sala de audiência, deverão adotar a sua adequada identificação, utilizar vestimentas adequadas, como terno ou toga e a utilização de fundo adequado e estático, como: a) modelo padronizado disponibilizado pela instituição a que pertença; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença; c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, nos termos da Resolução 465/2022-CNJ e 148/2023-TJRO. Serve a presente DECISÃO como OFÍCIO à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia para fins de INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO da acusada 3ª SGT PM LÊDA CLAÚDIA PENHA ARCOS acerca da Sessão de Julgamento designada. Além da notificação, é necessário que seja fornecido à este juízo contatos telefônicos pessoais ou funcionais do(s) policia(s) militar(es), podendo ser encaminhados via whatsapp para os números (69) 3309-7102 ou (69) 98401-2160, ou ainda, por e-mail [email protected] com antecedência. O acusado e as testemunhas, se da ativa, deverão estar disponíveis devidamente fardados para participação na solenidade virtual a ser realizada pelo aplicativo Google Meet. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca da sessão designada. Publicação em gabinete. Diligencie-se, pelo necessário. Sala de Audiências da 1ª Vara da Auditoria Militar Link: https://https://meet.google.com/akf-gvuf-gia APONTE A CÂMERA Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de maio de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:05
Outras Decisões
10/05/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 13:39
Publicação
24/04/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: LEDA CLAUDIA PENHA ARCOS Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES Advogado: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB: RO1909 Endereço:, - de 8834/8835 a 9299/9300, Porto Velho - RO - CEP: 76801-006 Intimação da defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto a realização da audiência de instrução e julgamento, de forma virtual ou presencial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº: 7040997-79.2021.8.22.0001