Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003953-68.2022.8.22.0008.
EXEQUENTE: LIVIA GRASIELA DA SILVA SANTOS KLITZKE, OAB nº RO2885 Polo Passivo: DAVID KAMPIM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TESE - TERMINAL DE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que há informação da satisfação integral da obrigação. Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto