Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Assunto Nota Promissória Requerente JOEL JOSE DOS REIS Advogado(a) LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a) OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO4566A DESPACHO
Vistos. Ante o informado na petição de ID 121049969, expediu-se novo alvará de levantamento, conforme decisão de ID 120640604. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 9 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Assunto Nota Promissória Requerente JOEL JOSE DOS REIS Advogado(a) LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a) OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO4566A DESPACHO
Vistos. Ante o informado na petição de ID 121049969, expediu-se novo alvará de levantamento, conforme decisão de ID 120640604. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 9 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:59
Mero expediente
09/06/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:24
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:32
Publicação
14/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOEL JOSE DOS REIS Advogado(a) LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a) OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO4566A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Joel José dos Reis em face de Ozeas Moura da Hora e Vinícius Conegundes de Oliveira. Foi prolatada sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes (ID 117746370). A Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme certidão de ID 120308127, atestou a existência de saldo em conta judicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o bloqueio judicial foi convertido em penhora em favor do exequente (ID 108453536). Diante das informações constantes na certidão de ID 120308127, expediu-se alvará judicial para transferência do saldo remanescente, no valor de R$ 0,70 (setenta centavos), à conta bancária indicada na petição de ID 108287527, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se o exequente para comprovar o recebimento da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do término do prazo do alvará eletrônico. Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar a conta judicial para averiguar eventual saldo remanescente. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste /RO, 13 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:48
Outras Decisões
13/05/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:10
Desarquivamento
06/05/2025, 11:10
Documento (Certidão)
06/05/2025, 11:10
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:07
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:31
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:16
Definitivo
31/03/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:55
Publicação
07/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOEL JOSE DOS REIS Advogado(a) LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106 JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a) OZEAS MOURA DA HORA VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO4566A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOEL JOSE DOS REIS em face de OZEAS MOURA DA HORA, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA. As partes por meio da petição ID 117284620, transacionaram acerca do objeto da demanda, motivo pelo qual requerem a homologação de acordo extrajudicial, conforme cláusulas e estipulações lançada no contexto da minuta da transação contida nessa petição. É o relatório. Decido. O acordo entabulado entre as partes representa a vontade da parte exequente, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa a possibilidade da parte executada e atende ao que é conveniente ao exequente para fins de recebimento do seu crédito. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Ademais, não se verifica abuso ou prejuízo por parte de qualquer das partes interessadas, não se vislumbrando a existência de algum óbice à homologação do acordo firmado. DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado no ID 117284620. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais e ônus de sucumbência. Arquivem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 6 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:47
Homologação de Transação
06/03/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:23
Documento
11/12/2024, 00:50
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:28
Publicação
11/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA, OAB nº MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS, OAB nº MG91665
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Ciente o Juízo sobre a renúncia dos patronos do executado Ozeas Moura da Hora, comunicada ao ID 111570943. Considerando o transcurso do prazo previsto no artigo 112, § 1º, do CPC, promova-se a retificação da autuação processual, a fim de excluir os patronos. Sem prejuízo, intime-se o executado para que constitua novo patrono, em até 10 dias, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 10 de outubro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:53
Outras Decisões
10/10/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:22
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:35
Documento (Certidão)
04/09/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:06
Publicação
26/08/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA, OAB nº MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS, OAB nº MG91665 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOEL JOSÉ DOS REIS contra OZEAS MOURA DA HORA e VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA. Ao ID 55723288 foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004 do imóvel denominado Lote 25-A, Gleba 53, Linha 66, Km 04, Mirante da Serra/RO. A parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora. A esposa do devedor, por sua vez, foi intimada por edital (ID 80801598). O imóvel, que possui área de 123,4200 hectares, foi avaliado em R$ 1.887.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil reais), conforme auto de ID 78351174. Ao ID 84693238 o exequente pleiteou pela adjudicação parcial do bem, notadamente, da área de 43,9412 hectares, a fim de saldar seu crédito. O executado e sua esposa foram citados por edital acerca do pedido (ID 86878148) e nada requereram. Antes de decidir sobre o pedido de adjudicação o Juízo determinou a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do bem e o exequente informou que o imóvel não possui registro, requerendo o prosseguimento do feito com o deferimento da adjudicação parcial dos direitos possessórios sobre o imóvel penhorado (ID 93280920). A certidão que comprova a inexistência de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis foi juntada ao ID 94059003. O feito foi suspenso pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar a manifestação do INCRA sobre a regularização do imóvel. O exequente se manifestou ao ID 102795222 afirmou que o executado Ozeas separou-se de sua esposa Evânia, ficando com 31 alqueires do bem penhorado nestes autos. Informou que no processo nº 7000661-63.2017.8.22.0004 foi requerida a adjudicação de 26 alqueires do imóvel, razão pela qual pretende realizar a adjudicação do remanescente, qual seja, 5 alqueires (ID 102795222). O executado já havia sido anteriormente intimado sobre o pedido de adjudicação e quedou-se inerte, sendo desnecessária nova intimação. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conforme informado pelo exequente, nos autos nº 7000661-63.2017.8.22.0004 foi requerida e deferida a adjudicação de 26 alqueires do imóvel, sendo, inclusive, expedido auto de adjudicação (ID 108579247). Analisando este processo verifica-se que apesar de ter sido penhorado o Lote-A, o exequente está pleiteando pela adjudicação do Lote 25-C1 (ID 102795222), não havendo, contudo, comprovação de que trata-se do mesmo imóvel. Deste modo, intime-se o exequente para esclarecimento, eis que ante a ausência de registro do imóvel no respectivo cartório, eventual auto de adjudicação deverá ser muito específico, a fim de evitar problemas futuros. Inclusive, a fim de evitar transtornos ao exequente, informo-o que nos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004, no rosto do qual foi realizada a penhora do imóvel, o INCRA informou que a determinação de regularização da propriedade do imóvel em favor do executado foi encaminhada à Superintendência Regional para análise e providência, notadamente no que se refere à anulação do título. Contudo, tal análise interfere diretamente na regularização da propriedade do bem, podendo prejudicar eventual direito do credor futuramente, caso a autarquia entenda pelo descumprimento das condições para regularização do imóvel e pela retomada da propriedade do bem. Deste modo, fica o credor desde logo advertido de tal possibilidade. Vislumbra-se que no processo nº 7001612-57.2017.8.22.0004 os credores igualmente pleitearam pela adjudicação do bem, ocorrendo a hipótese do artigo 876, § 6º, do CPC. Assim, intime-se o exequente para apresentar proposta de arrematação. Concedo o prazo de até 10 dias para manifestação. Com a vinda desta, tornem conclusos. Sem prejuízo, promova-se a juntada de cópia desta decisão nos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004, a fim de que os credores daquele feito tomem conhecimento da já efetivada adjudicação parcial do bem nos autos nº 7000661-63.2017.8.22.0004, bem como, igualmente, apresentem proposta de arrematação no que se refere à parte remanescente. Prazo de até 10 dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA, OAB nº MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS, OAB nº MG91665 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOEL JOSÉ DOS REIS contra OZEAS MOURA DA HORA e VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA. Ao ID 55723288 foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004 do imóvel denominado Lote 25-A, Gleba 53, Linha 66, Km 04, Mirante da Serra/RO. A parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora. A esposa do devedor, por sua vez, foi intimada por edital (ID 80801598). O imóvel, que possui área de 123,4200 hectares, foi avaliado em R$ 1.887.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil reais), conforme auto de ID 78351174. Ao ID 84693238 o exequente pleiteou pela adjudicação parcial do bem, notadamente, da área de 43,9412 hectares, a fim de saldar seu crédito. O executado e sua esposa foram citados por edital acerca do pedido (ID 86878148) e nada requereram. Antes de decidir sobre o pedido de adjudicação o Juízo determinou a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do bem e o exequente informou que o imóvel não possui registro, requerendo o prosseguimento do feito com o deferimento da adjudicação parcial dos direitos possessórios sobre o imóvel penhorado (ID 93280920). A certidão que comprova a inexistência de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis foi juntada ao ID 94059003. O feito foi suspenso pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar a manifestação do INCRA sobre a regularização do imóvel. O exequente se manifestou ao ID 102795222 afirmou que o executado Ozeas separou-se de sua esposa Evânia, ficando com 31 alqueires do bem penhorado nestes autos. Informou que no processo nº 7000661-63.2017.8.22.0004 foi requerida a adjudicação de 26 alqueires do imóvel, razão pela qual pretende realizar a adjudicação do remanescente, qual seja, 5 alqueires (ID 102795222). O executado já havia sido anteriormente intimado sobre o pedido de adjudicação e quedou-se inerte, sendo desnecessária nova intimação. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conforme informado pelo exequente, nos autos nº 7000661-63.2017.8.22.0004 foi requerida e deferida a adjudicação de 26 alqueires do imóvel, sendo, inclusive, expedido auto de adjudicação (ID 108579247). Analisando este processo verifica-se que apesar de ter sido penhorado o Lote-A, o exequente está pleiteando pela adjudicação do Lote 25-C1 (ID 102795222), não havendo, contudo, comprovação de que trata-se do mesmo imóvel. Deste modo, intime-se o exequente para esclarecimento, eis que ante a ausência de registro do imóvel no respectivo cartório, eventual auto de adjudicação deverá ser muito específico, a fim de evitar problemas futuros. Inclusive, a fim de evitar transtornos ao exequente, informo-o que nos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004, no rosto do qual foi realizada a penhora do imóvel, o INCRA informou que a determinação de regularização da propriedade do imóvel em favor do executado foi encaminhada à Superintendência Regional para análise e providência, notadamente no que se refere à anulação do título. Contudo, tal análise interfere diretamente na regularização da propriedade do bem, podendo prejudicar eventual direito do credor futuramente, caso a autarquia entenda pelo descumprimento das condições para regularização do imóvel e pela retomada da propriedade do bem. Deste modo, fica o credor desde logo advertido de tal possibilidade. Vislumbra-se que no processo nº 7001612-57.2017.8.22.0004 os credores igualmente pleitearam pela adjudicação do bem, ocorrendo a hipótese do artigo 876, § 6º, do CPC. Assim, intime-se o exequente para apresentar proposta de arrematação. Concedo o prazo de até 10 dias para manifestação. Com a vinda desta, tornem conclusos. Sem prejuízo, promova-se a juntada de cópia desta decisão nos autos nº 7001612-57.2017.8.22.0004, a fim de que os credores daquele feito tomem conhecimento da já efetivada adjudicação parcial do bem nos autos nº 7000661-63.2017.8.22.0004, bem como, igualmente, apresentem proposta de arrematação no que se refere à parte remanescente. Prazo de até 10 dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:39
Outras Decisões
23/08/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 11:22
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:07
Publicação
17/07/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA - MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS - MG91665 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:58
Publicação
16/07/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOEL JOSE DOS REIS Advogado(a) LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a) OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA, OAB nº MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS, OAB nº MG91665 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. O executado foi devidamente intimado para impugnar a apreensão, via DJe, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante a inércia da parte executada, procedeu-se nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante em anexo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.369,02 (mil e trezentos e sessenta e nove reais e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 108287527, conforme comprovante em anexo. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar planilha com o débito atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de adjudicação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de julho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:14
Outras Decisões
15/07/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:12
Publicação
09/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA - MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS - MG91665 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:45
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:56
Publicação
10/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA - MG150605, RODRIGO MAXIMIANO QUARESMA DOS SANTOS - MG91665 INTIMAÇÃO Certifico que, retificado os autos, conforme determinação de ID 106295611, faço republicação do despacho ID 11941478 abaixo transcrito. Os veículos localizados pelos sistema RENAJUD em nome do executado já contam com restrições pendentes, conforme espelho em anexo. Promovi consulta ao sistema INFOJUD sobre declarações entregues à Receita Federal em nome do executado, referente aos dois últimos anos, as quais se encontram em anexo. Através do sistema BACENJUD foram bloqueados valores, os quais converto em penhora. Reduza-se à termo nos autos e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o devedor para querendo, opor embargos. Ouro Preto do Oeste, 26 de julho de 2017 JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:00
Documento (Certidão)
07/06/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:18
Publicação
27/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando o processo verifica-se que a citação do executado foi realizada em 27/4/2017, na pessoa de seu procurador, Vinicius Conegundes de Oliveira (ID 9901095). A inicial não veio instruída com procuração que demonstre que o procurador possui poderes para receber citação em nome do devedor, o que, em tese, poderia ensejar a nulidade dos atos processuais. Todavia, este não é o único processo que tramita em desfavor do executado neste Juízo e, nos autos nº 7000661-63.2017.8.22.0004, ao ID 8563479, foi juntada a procuração que autoriza o constituído a receber citação e intimação em nome do outorgante e de sua esposa, Evânia Conegundes de Oliveira da Hora. Deste modo, determino que a CPE realize a juntada de cópia de tal procuração a estes autos e desde logo ratifico a citação e demais atos processuais praticados no feito. Antes de me manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem imóvel é necessário dar andamento ao feito no que se refere à penhora realizada junto ao Bacenjud, no valor de R$ 964,36 (novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) (ID 11941478). A tentativa de intimação sobre a penhora via Correios foi infrutífera (ID 13320176) e o mandado expedido com esta finalidade foi devolvido a pedido do Cartório (ID 13425879), de modo que não houve a intimação do devedor sobre a penhora. Assim, não houve destinação da quantia, que está depositada nos autos e, ante a atualização, atualmente corresponde a R$ 1.356,70 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). A citação do executado foi realizada na Rua Apolinário Cortes, nº 500, apto 06, Bairro Nova Ouro Preto (ID 9901095) e já foi realizada tentativa de intimação do devedor neste mesmo endereço, sem êxito, eis que seu procurador se mudou de endereço e não comunicou a alteração ao Juízo. Deste então não foi apresentado novo endereço do executado ou de seu procurador nos autos. Inclusive, já foi reputada válida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, (ID 63283860), o que torna inócua a determinação de nova diligência no endereço da citação. Assim, nos moldes da decisão de ID 80057324, determino a intimação do executado, via DJE, sobre a penhora de valores realizada ao ID 11941478. Havendo impugnação,
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente intime-se a parte exequente para manifestação, em até 10 dias. Lado outro, em caso de inércia, intime-se a parte exequente para que informe conta bancária para recebimento da quantia depositada nos autos. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 24 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:06
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:04
Publicação
08/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:33
Mandado
06/05/2024, 10:15
Mandado
18/04/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:37
Publicação
16/04/2024, 18:37
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:56
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:47
Decurso de Prazo
03/04/2024, 06:42
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:53
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 11:30
Publicação
21/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Intime-se a parte executada para ciência e manifestação sobre o pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, em até 5 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, refaça-se a conclusão. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:19
Mero expediente
20/03/2024, 10:19
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:38
Publicação
01/03/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Em que pese o requerimento de ID 101792157 a união dos processos neste momento não se mostra vantajosa, visto que os autos tramitam desde 2017 de forma separada. Veja que apesar da identidade de executado, os processos possuem marcos distintos, seja propositura, citação, penhora e parâmetros de atualização, pelo que sua unificação causará tumulto processual. Deste modo, indefiro o pedido de ID 101792157. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 29 de fevereiro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:46
Outras Decisões
29/02/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:21
Publicação
09/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (ID 101425407 e seguintes).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:16
Documento (Certidão)
07/02/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:40
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:03
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:19
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:11
Publicação
08/11/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 98005143. Considerando a informação de que foi concedido acesso externo ao processo administrativo ao e-mail [email protected], à CPE para que acesse o processo administrativo e realize o download do inteiro teor do processo, juntando-o aos autos. Com a juntada, intime-se a parte exequente para manifestação, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 7 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:20
Outras Decisões
07/11/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:36
Publicação
23/10/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7000570-70.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA - RO9856, LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES - RO9106, TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A
EXECUTADO: OZEAS MOURA DA HORA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da resposta do ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:18
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:06
Documento (Certidão)
18/10/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:44
Documento (Certidão)
15/09/2023, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 09:21
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:13
Publicação
01/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 94926369, todavia, determino que o exequente seja intimado para recolher as custas devida pela diligência, no prazo de até 5 dias. Recolhidas as custas, oficie-se ao INCRA Ji-Paraná (Endereço: Avenida 2 de abril, 1771, Urupá, Ji-Paraná, CEP: 78.960-000), para que forneça ao Juízo cópia do processo regularização do imóvel (Processo SEI nº 56422.000026/2016-17). Cópia do presente servirá de ofício, com prazo de até 10 dias para resposta. Com a juntada do documento, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de até 10 dias. Em seguida, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
01/09/2023, 00:00
Mero expediente
31/08/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:55
Mero expediente
31/08/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:07
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:13
Publicação
04/08/2023, 04:13
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Não há como deferir a adjudicação do bem sem que se tenha certeza sobre a propriedade do imóvel. Deste modo, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias para aguardar a resposta do INCRA. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:02
Outras Decisões
03/08/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Publicação
19/07/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Apesar de mencionar a juntada de certidão negativa de registro de imóvel expedida pelo cartório de registro de imóveis, o exequente não juntou, efetivamente, o documento. Deste modo, intime-o para fazê-lo, em até 10 dias. Com a juntada, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste, 18 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:26
Mero expediente
18/07/2023, 09:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:36
Publicação
05/07/2023, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 92785748, concedendo ao exequente o prazo complementar de até 10 dias para manifestação, independentemente de nova intimação. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 4 de julho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:57
Mero expediente
04/07/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 09:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:22
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:27
Publicação
16/06/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Não há nos autos prova do desmembramento do imóvel alegado pelo exequente. Inclusive, há certidão de que inexiste matrícula do lote 25-C no Cartório de Registro de Imóveis (ID 91148950), não havendo prova, portanto, da propriedade do devedor. Deste modo, intime-se o exequente para juntar aos autos certidão de inteiro teor do lote 25-A e demais documentos que entender pertinentes para comprovar o alegado desmembramento. Prazo de até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 15 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:50
Mero expediente
15/06/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:33
Publicação
31/05/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. A certidão de ID 91148950 se refere ao imóvel denominado lote rural 25-C, Gleba 53, Setor Urupá, medindo 119,2356ha, localizado no município de Mirante da Serra/RO. Todavia, o bem penhorado nos autos se trata do lote rural denominado lote rural 25-A, Gleba 53, com área de 123,4200 (ID 78351174). Logo,
trata-se de imóveis diferentes. Deste modo, intime-se o exequente para juntada de nova certidão, atentando-se à penhora, no prazo de até 10 dias. Vinda a manifestação, tornem conclusos. Ouro Preto do Oeste, 30 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:42
Mero expediente
30/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:21
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:26
Publicação
10/05/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL JOSE DOS REIS, CPF nº 59279931253, AVENIDA AFONSO PENHA 0001 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A Requerido(a)
EXECUTADOS: OZEAS MOURA DA HORA, CPF nº 55868142268, VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280, RUA APOLINÁRIO CORTES n 500, Apto. 06, APTO. 06 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000570-70.2017.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de adjudicação parcial do bem, intime-se o exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, em até 10 dias. Com a juntada, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 8 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:24
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:35
Publicação
10/03/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:07
Documento (Certidão)
09/03/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:22
Expedição de documento (incompetência)
09/02/2023, 12:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:47
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:20
Publicação
27/12/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2022, 09:39
Outras Decisões
26/12/2022, 09:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 06:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 21:11
Publicação
21/11/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:00
Decurso de Prazo
19/10/2022, 10:17
Decurso de Prazo
19/10/2022, 10:16
Decurso de Prazo
19/10/2022, 07:58
Publicação
25/08/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 08:00
Documento (Certidão)
24/08/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:47
Publicação
22/08/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:48
Expedição de documento (incompetência)
19/08/2022, 12:46
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:47
Publicação
02/08/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:10
Outras Decisões
01/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 10:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 10:25
Publicação
13/07/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:16
Publicação
21/06/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:20
Mandado
18/06/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 18:57
Documento (Certidão)
01/06/2022, 11:03
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:14
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:14
Mandado
25/04/2022, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 11:14
Publicação
20/04/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:11
Outras Decisões
19/04/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:42
Publicação
15/03/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:05
Mandado
11/02/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:23
Mandado
04/02/2022, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 12:22
Publicação
02/02/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 09:02
Outras Decisões
01/02/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2022, 18:34
Mandado
07/12/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:46
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:41
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:39
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:39
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:35
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:30
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:29
Mandado
03/11/2021, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 11:47
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:12
Publicação
26/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:07
Outras Decisões
25/10/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:57
Publicação
13/10/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 12:36
Publicação
18/09/2021, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:36
Mandado
29/08/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2021, 09:22
Mandado
25/08/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2021, 08:37
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 08:07
Documento (Certidão)
10/06/2021, 08:04
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:13
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:20
Publicação
19/03/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:21
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/03/2021, 12:21
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:52
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 13:05
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:40
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:15
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:11
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:06
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:06
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:32
Mandado
11/01/2021, 10:32
Mandado
07/01/2021, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
30/12/2020, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
30/12/2020, 09:04
Publicação
28/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2020, 10:11
Outras Decisões
24/12/2020, 10:11
Decurso de Prazo
25/11/2020, 01:40
Decurso de Prazo
25/11/2020, 01:36
Decurso de Prazo
25/11/2020, 01:35
Decurso de Prazo
25/11/2020, 01:35
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 12:40
Publicação
06/11/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:39
Outras Decisões
05/11/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 08:20
Desarquivamento
16/09/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 16:42
Mandado
26/09/2017, 16:42
Definitivo
25/09/2017, 17:50
Expedição de documento
22/09/2017, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2017, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2017, 09:10
Documento (Certidão)
22/09/2017, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2017, 16:28
Mero expediente
27/07/2017, 10:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 09:56
Documento (Certidão)
24/07/2017, 09:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))