Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008444-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: LUCIANA MARIA DOS SANTOS, RUA 28 DE JULHO, 1716, BOSQUE - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 08/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem