Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7055587-90.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KIMBERLY ALVES DE SA, OAB nº RO10281 Polo Passivo: PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS - ME REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO DO RELATÓRIO: Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada penhora online, via SISBAJUD, que restou cumprida integralmente, nos termos da decisão id. 108910489. Devidamente intimada (id. 109666198) para apresentar impugnação a parte executada não se manifestou nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, que findou-se no dia 19 de agosto de 2024. Tal fato revela a sua aceitação tácita da penhora, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RIQUE NELSON LOUZEIRO RODRIGUES ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente de expedição de alvará judicial, formulado na petição id. 108994054. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Procuração Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.819,59 KIMBERLY ALVES DE SA id. 95791342 01863853 - 3 Sim (001) Ag.: 3796-6 C.: 28791-1 DO DISPOSITIVO: Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo;