SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA
CPF
Reu
RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA ZONATTO LOPES
OAB/RO 7767·CPF·Representa: Autor
JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS
OAB/RO 11050·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SILVA LEMOS
OAB/RO 2281·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:41
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:22
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:15
Publicação
30/10/2024, 00:15
Definitivo
23/10/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial que
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA move em face de
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA. Após regular trâmite processual, a parte credora informou nos autos a quitação do crédito e pugnou pela extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho - 4ª Vara Cível 7040354-29.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, face a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/10/2024, 09:48
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 08:59
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:28
Publicação
08/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RENATA ZONATTO LOPES - RO7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS - RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial que
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA move em face de
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA. Após regular trâmite processual, a parte credora informou nos autos a quitação do crédito e pugnou pela extinção e arquivamento do feito.
Porto Velho - 4ª Vara Cível 7040354-29.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, face a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/10/2024, 09:48
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 08:59
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:28
Publicação
08/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RENATA ZONATTO LOPES - RO7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS - RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:35
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RENATA ZONATTO LOPES - RO7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS - RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ ELETRÔNICO Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL Eletrônico de ID 110445670, para saque direto na agência devendo, efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:02
Publicação
30/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e da parte executada, e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecidos do alvará eletrônico: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 81.590,99 IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO 35865520334 01783996 - 9 Sim Direto na agência R$ 6.425,18 WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS 79752250106 01783996 - 9 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após o cumprimento da ordem acima,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e da parte executada, e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecidos do alvará eletrônico: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 81.590,99 IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO 35865520334 01783996 - 9 Sim Direto na agência R$ 6.425,18 WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS 79752250106 01783996 - 9 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após o cumprimento da ordem acima,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e da parte executada, e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecidos do alvará eletrônico: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 81.590,99 IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO 35865520334 01783996 - 9 Sim Direto na agência R$ 6.425,18 WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS 79752250106 01783996 - 9 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após o cumprimento da ordem acima,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e da parte executada, e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecidos do alvará eletrônico: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 81.590,99 IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO 35865520334 01783996 - 9 Sim Direto na agência R$ 6.425,18 WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS 79752250106 01783996 - 9 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após o cumprimento da ordem acima,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:48
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:32
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:22
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:58
Publicação
19/07/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível PROCESSO: 7040354-29.2018.8.22.0001 7040354-29.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050 ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA opôs embargos de declaração pretendendo a modificação do Despacho de ID 101476687. Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do CPC e se prestam a: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração da decisão, para cuja finalidade existe recurso próprio. No caso dos autos não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Isso posto, à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração por não vislumbrar qualquer motivo que justifique a declaração da decisão hostilizada. Intimem-se. Porto Velho 18 de julho de 2024. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:44
Publicação
01/03/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RENATA ZONATTO LOPES - RO7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS - RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814-A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:05
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:54
Publicação
09/02/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected] Processo n. 7040354-29.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA demanda em face de CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA A Contadoria Judicial entende que o bloqueio a maior em 04/05/2022 perfazia o total de R$ 5.418,27 Assim, considerando o valor apresentado, ante a presunção de certeza e veracidade destes, corroborado ao fato de a Contadoria ser órgão auxiliar do Juízo e sem qualquer interesse na lide, vislumbro como plausível acolher os cálculos por ela operados. Conforme se vê, portanto, o valor reconhecido que entendo correto não é aquele pleiteado pelo executado, tampouco aquele inicialmente cobrado. É de se acolher os cálculos da Contadoria do Juízo, aplicando à espécie o entendimento firmado por nosso Eg. Tribunal de Justiça, o qual vem se posicionando no sentido de que devem persistir os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, que está equidistante do interesse privado das partes e goza de presunção juris tantum. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS JUDICIAIS e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial. Intime-se. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:02
Indeferimento
08/02/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:13
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:51
Publicação
13/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RENATA ZONATTO LOPES - RO7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS - RO11050, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:36
Atualização de conta
09/11/2023, 11:25
Remessa
17/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:08
Publicação
11/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040354-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RENATA ZONATTO LOPES, OAB nº PR7767, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Ativo: CLARA ALBUQUERQUE DE MESQUITA, RUTH CLEA DE MESQUITA COSTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050 DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria, conforme decisão ID 8516349, em razão do recurso interposto não ter alterado a determinação anterior. Porto Velho, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO