Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeço, nesta data, alvará eletrônico de transferência em favor do arrematante TIAGO GOVEIA SOARES, para a conta indicada (Id. 138160608). Registro que o comprovante de solicitação do alvará eletrônico é gerado automaticamente pelo sistema e juntado ao PJe, podendo a parte interessada acompanhar seu processamento por meio do “link para acompanhamento” constante no documento gerado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000270-07.2024.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer as medidas executivas que entender cabíveis em face dos executados, inclusive pesquisas patrimoniais, consultas aos sistemas disponíveis e diligências destinadas à localização do bem ou de outros bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão. Intime-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito