Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELESSANDRA SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, GLEUMA ALVARENGA DE ARAUJO, OAB nº AM5787
REU: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0026268-69.2005.8.22.0021
Trata-se de ação de indenização. Extrai-se dos autos que, apesar de intimada, a parte autora não promove o andamento do feito há mais de 30 dias. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe ante o abandono a causa. Posto isto e com fundamento no artigo 485, III, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publicação e Registros automáticos pelo Dje. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 8 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito