Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS GOMES DA SILVA CRUZ - RO9802 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação quanto a impugnação apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 19:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/10/2025, 19:22
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 19:46
Mandado
09/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 13:19
Mandado
09/07/2025, 11:20
Mandado
10/06/2025, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 09:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:56
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:56
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:49
Publicação
09/05/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos verifico que ainda resta pendente a intimação do executado Gerando, tendo em vista a penhora parcial de valores O último mandado de intimação retornou com diligência negativa, sendo certificado que o imóvel estava fechado, que ninguém atendeu aos chamados no portão e que foi tentado contato pelo telefone, mas ninguém respondeu as mensagens (ID: 115838077 - Pág. 1). Considerando que não houve indicação de mudança de endereço, não é possível, por ora, aplicar os termos do art. 841, §4º do CPC. 1. Dessa forma, a fim de regularizar o feito e evitar futura arguição de nulidade, determino a expedição de novo mandado de intimação do executado Geraldo, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial, fazendo constar o telefone de ID: 87023300 - Pág. 1, com a observação de que deverá ser realizada a intimação por WhatsApp caso presentes os requisitos do art. 2º do Ato Conjunto n° 026/2022 – PR/CGJ. 1.1 Ainda, deverá constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá obter informações junto aos vizinhos acerca de eventual mudança de endereço. 1.2 Por fim, deverá constar no mandado que, havendo suspeita de ocultação e adotados os requisitos do art. 252 do CPC, o Oficial de Justiça deverá promover a intimação por hora certa, nos termos do art. 275, §2º do CPC. 2. Fica o banco exequente intimado para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:21
Outras Decisões
06/05/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:19
Publicação
17/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:52
Mandado
20/01/2025, 17:46
Mandado
02/12/2024, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 07:22
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:42
Publicação
01/11/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a penhora parcial de valores, foi determinada a intimação do executado Geraldo. Compulsando os autos verifico que os AR's foram devolvidos, um com assinatura de terceira pessoa (ID: 110726081 - Pág. 1) e o outro com motivo de “ausente” (ID: 111286493 - Pág. 1), inexistindo indicação de mudança de endereço não informada. 1. Dessa forma, a fim de regularizar o feito e evitar futura arguição de nulidade, determino a expedição de mandado de intimação do executado Geraldo, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial, fazendo constar o telefone de ID: 87023300 - Pág. 1 e a observação de que deverá ser realizada a intimação por WhatsApp caso presentes os requisitos do art. 2º do Ato Conjunto n° 026/2022 – PR/CGJ. 2. Fica o banco exequente intimado para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:39
Outras Decisões
31/10/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE/PESSOA DIVERSA Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE", como também do AR recebido por pessoa diversa, Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:33
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:26
Documento (Certidão)
05/09/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:39
Publicação
26/08/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD "teimosinha", restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 3.135,50). 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta com AR, caso não possua - art. 854, § 2º, do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, § 3º, do CPC. Registro que considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º do art. 841 do CPC quando a parte Executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 841, § 4º, do CPC). Ainda, advirto a parte Executada, de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte Exequente, independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, § 5º, do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. 05. Esclareço às partes que o bloqueio de valores, realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte Executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:09
Publicação
15/07/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:26
Decurso de Prazo
04/07/2024, 05:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 05:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 05:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 05:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 10:33
Publicação
18/06/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar a Certidão de Inteiro Teor dos imóveis de ID: 103774157 - Pág. 1. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID: 103774157 - Pág. 1, bem como para acostar o resultado da pesquisa Sisbajud, na modalidade Teimosinha (ID: 103296883 - Pág. 1). Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:14
Outras Decisões
17/06/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:43
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:39
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:38
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:12
Publicação
26/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor requer realização de busca de bens via consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Defiro a quebra do sigilo fiscal. 01. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a CPE com a liberação dos documentos sigilosos às partes. 02. Realizada a consulta ao RENAJUD, fora realizada a restrição do veículo de propriedade da parte executada, passando a ficar restrito quanto à circulação. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo a parte exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. 03. Defiro o pedido do autor para realização de penhora on line em desfavor da parte executada. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas SISBAJUD e deliberações. Porto Velho/RO, 25 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:26
Outras Decisões
25/03/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:21
Documento (Certidão)
04/03/2024, 12:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:48
Publicação
09/02/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada ainda consulta via SISBAJUD e RENAJUD, no entanto, sem êxito. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Proceda a CPE com a liberação dos documentos sigilosos às partes. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de fevereiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 00:03
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:37
Publicação
01/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:28
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:01
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:59
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:59
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:58
Publicação
20/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROSINEIDE GUEDES DE SOUZA, GERALDO ANTONIO DE SOUZA, HELOI MARTINS DE SOUSA JUNIOR, DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora veio aos autos requerendo a realização de consulta de bens/valores via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no entanto recolheu apenas três custas para realização das diligências pleiteadas, quando deveria ter recolhido 12 custas. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 para cada diligência em relação a cada executado (CPF/CNPJ) consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII, e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7067572-90.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 22:54
Mero expediente
18/07/2023, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:02
Publicação
16/05/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7067572-90.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)