ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
CENTRAL AGRICOLA LTDA
CNPJ
Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
Autor
GIANCARLO REBELATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO
OAB/RO 3404·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO
OAB/RO 5836·CPF·Representa: Autor
SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084·CPF·Representa: Autor
SILVANE SECAGNO
OAB/RO 5020·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O O saldo em conta se refere aos honorários da leiloeira, depositados pelo executado, no Id 64153852. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA PIX, na qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções. A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 355,04 DEONIZIA KIRATCH / 106.***.***-25 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01539530-5 Sim PIX / 106.***.***-25 Total R$ 355,04 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias. Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 9 de julho de 2026 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:06
Publicação
31/03/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:14
Arquivamento
30/03/2026, 11:14
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 10:48
Documento (Certidão)
26/03/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 14:57
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/02/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:51
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:53
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:04
Documento
06/10/2025, 00:57
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 18:59
Documento
22/08/2025, 03:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2025, 11:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:06
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:04
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:01
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:46
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:32
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:01
Mandado
29/07/2025, 08:08
Mandado
29/07/2025, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 07:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2025, 07:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:56
Publicação
25/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:36
Publicação
25/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. Determino que a CPE cumpra o despacho do Id 111543006, intimando os terceiros interessados nos termos nele estabelecidos. Os pedidos pendentes serão analisados em conjunto e somente depois do integral cumprimento das intimações dos terceiros interessados, uma vez que a inobservância dessa ordem tem gerado obstáculos ao regular prosseguimento da execução. Ressalto que, independentemente de novos pedidos que venham a ser protocolados, a determinação deverá ser cumprida imediatamente, conforme estabelecido. Intimem-se. Vilhena/RO, 24 de julho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza Substituta
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. Determino que a CPE cumpra o despacho do Id 111543006, intimando os terceiros interessados nos termos nele estabelecidos. Os pedidos pendentes serão analisados em conjunto e somente depois do integral cumprimento das intimações dos terceiros interessados, uma vez que a inobservância dessa ordem tem gerado obstáculos ao regular prosseguimento da execução. Ressalto que, independentemente de novos pedidos que venham a ser protocolados, a determinação deverá ser cumprida imediatamente, conforme estabelecido. Intimem-se. Vilhena/RO, 24 de julho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza Substituta
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:56
Mero expediente
24/07/2025, 09:54
Mero expediente
24/07/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:23
Publicação
21/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:19
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:53
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:07
Publicação
12/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 R$ 77.723,11 Credores hipotecários: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (Dr.ª Dalize Souza Martins Andrade - OAB/DF 27.567) e Banco do Brasil S/A. (Dr. Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016
Vistos. No Id 111748535, o executado apresentou embargos de declaração contra a decisão proferida no Id 111543006, alegando que ela é obscura, pois entendeu que o bem penhorado é indivisível, todavia alega que está demonstrada nos autos a sua divisibilidade. Os embargos de declaração devem ser REJEITADOS de plano, pois a decisão não está obscura, já que foi claramente dito que o bem é indivisível. Todavia, reconheço que houve um equívoco deste juízo, pois o bem penhorado se tratar da POSSE que o executado exerce sobre 380ha do imóvel Lote Rural n. 001/A13-C. Por se tratar de posse de um imóvel suscetível de divisão, hei por bem REVER a decisão embargada, sobretudo no tange à aplicação do art. 843 do CPC. Mantenho inalterados os demais termos da decisão, em especial a ordem para intimação dos terceiros interessados. Vilhena/RO,11 de fevereiro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:28
Reforma de decisão anterior
11/02/2025, 10:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 16:00
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:31
Publicação
07/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:00
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:13
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2024, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:48
Publicação
25/09/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 Credores hipotecários: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (Dr.ª Dalize Souza Martins Andrade - OAB/DF 27.567) e Banco do Brasil S/A. (Dr. Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. DEFIRO o pedido que havia sido apresentado pelo exequente, para que se realize a anotação da penhora perante o INCRA, nos processos administrativos n. 2214400096 85 e n. 0.32/94 (UA/VILHENA-RO). SIRVA COMO OFÍCIO. Na decisão do Id 80339257, foi deliberado que eventual fraude contra credores deverá ser discutida em ação própria e manteve-se a penhora sobre a posse que o executado possui de parte do imóvel, em razão das evidências apresentadas pelo exequente. Porém, foi determinada a intimação dos proprietários/possuidores dos imóvel, o que até o momento não se cumpriu. A penhora realizada nos autos (Id 16351175 e Id 101796130) recaiu sobre a posse que o executado exerce sobre 380ha do imóvel Lote Rural n. 001/A13-C. Tal bem é parte de uma extensa área em nome do INCRA, matriculada sob o n. 1.525, conforme certidão de inteiro teor que consta no Id 63307928. Verifica-se a existência de registro de promessa de venda a ELMO TARSO SANT'ANA (R-10/1.525) e, na sequência, consta averbada a hipoteca para garantir pagamento da dívida do executado Giancarlo ao Banco do Brasil, ao que anuiu o promitente comprador Elmo (Av-11/1.525). No Id 5827248, consta contrato particular de compra e venda, pelo qual Giancarlo teria adquirido tal bem de Alessandro Rossi Oliveira e Kelly Ansileiro Oliveira. Já no Cadastro Ambiental Rural anexo ao Id 5827227, constam como proprietários Giancarlo e Elmo. O executado informou ter vendido o imóvel, e apresentou contratos particulares de promessa de compra e venda de partes da fração que possuía sobre o bem (Id 63774754), os quais foram firmados com GIOVANIO REBELATO e com JEBERSON REBELATO. O Oficial de Justiça, quando realizou a penhora e avaliação, certificou que MARCIO MARTINELLI se encontrava na posse do imóvel, por meio de arrendamento, e que ele teria informado que os proprietários do lote se chamavam GILVANE e CLEONICE. Nota-se que, até o momento, os terceiros interessados não foram intimados acerca da constrição que recai sobre o imóvel. Antes de apreciar a impugnação à avaliação apresentada pelo exequente, é imprescindível que se cumpra a determinação anterior, no sentido de intimar o proprietário e eventuais possuidores (composse) do imóvel penhorado. Segundo o executado, tais pessoas estão indicadas no Id 63774754 - Pág. 24/33 e no Id 63307928 - Pág. 2/29, conforme identificação abaixo. Saliento que, por se tratar de bem indivisível, deverá incidir o art. 843 do CPC: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Os terceiros interessados deverão ser intimados da penhora (Id 16351175 e Id 101796130), da avaliação (Id 101933928 - Pág. 21/47) e da impugnação à avaliação apresentada pelo exequente (Id 102283044). Sirva como mandado de intimação de: ELMO TARSO SANT'ANA, CPF 114.244.357-49; R. Joaquim Rodrigues Crystello, n. 140, 302, Jd. Camburi, Vitória/ES, CEP: 29.090-710 (consulta e-CAC anexa); GIOVANIO REBELATO, CPF n. 043.053.419-13, Rua Roraima, n. 1742 Cerejeiras/RO; JEBERSON REBELATO, CPF n. 023.229.719-36, 3º Eixo, entre as linhas 3 e 4, km,3, Cerejeiras/RO; MARCIO MARTINELLI, no imóvel penhorado Lote 001/A13, Gleba Guaporé, Linha 11 e 12, esquina, 2º Eixo, Zona Rural, Riberalta, município de Cabixi, Comarca de Colorado do Oeste/RO, Imóvel Rural denominado Fazenda Primavera, com área de 380ha (trezentos e oitenta hectares). Distância acerca de 16 a 17 Km da cidade de Cabixi/RO; Caso o possuidor atual indique se tratar de propriedade de terceira pessoa, essa também deverá ser intimada. Vilhena/RO, 24 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:22
Mero expediente
24/09/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:40
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:24
Publicação
16/04/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 17:27
Publicação
16/04/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. Intime-se via diário o executado e os credores hipotecários para se manifestarem acerca da avaliação do imóvel (Id 101933928) e da impugnação à avaliação, apresentada pelo exequente (Id 102283044). Prazo de 15 dias. Credores hipotecários: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (Dr.ª Dalize Souza Martins Andrade - OAB/DF 27.567) e Banco do Brasil S/A. (Dr. Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501) - a CPE deverá cadastrá-los como terceiros interessados. Vilhena/RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. Intime-se via diário o executado e os credores hipotecários para se manifestarem acerca da avaliação do imóvel (Id 101933928) e da impugnação à avaliação, apresentada pelo exequente (Id 102283044). Prazo de 15 dias. Credores hipotecários: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (Dr.ª Dalize Souza Martins Andrade - OAB/DF 27.567) e Banco do Brasil S/A. (Dr. Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501) - a CPE deverá cadastrá-los como terceiros interessados. Vilhena/RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:25
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:39
Publicação
13/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016 Valor da causa: R$ 77.723,11
Vistos. Intime-se via diário o executado e os credores hipotecários para se manifestarem acerca da avaliação do imóvel (Id 101933928) e da impugnação à avaliação, apresentada pelo exequente (Id 102283044). Prazo de 15 dias. Credores hipotecários: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (Dr.ª Dalize Souza Martins Andrade - OAB/DF 27.567) e Banco do Brasil S/A. (Dr. Marcelo Neumann - OAB/RJ 110.501) - a CPE deverá cadastrá-los como terceiros interessados. Vilhena/RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:37
Mero expediente
12/03/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:31
Publicação
23/02/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória parcialmente cumprida, eis que restou pendente a intimação dos proprietários registrais do imóvel.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:16
Documento (Certidão)
22/02/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:18
Publicação
09/02/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:46
Publicação
24/10/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007022-03.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:56
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:04
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:49
Publicação
29/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO, AV. CELSO MAZUTTI 7363 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 R$ 77.723,11 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007022-03.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 01/09/2016
Vistos. O exequente pleiteia no Id 90064214 que seja expedido termo de penhora e avaliação sobre a área de 380 ha do imóvel penhorado no Id 16351175. Observa-se que a penhora recaiu sobre 400 ha do imóvel, todavia, pela decisão do Id 80339257, restou definido que o executado detém a POSSE sobre imóvel Lote Rural n° 001/A13-C, Gleba Guaporé e que 20 ha foram arrematados por terceiros em outra ação judicial. Deste modo, é necessário que a penhora recaia apenas sobre a POSSE de 380 ha do imóvel indicado. Além, levando em consideração que a avaliação data de 2017, o bem penhorado (POSSE sobre o imóvel) precisa ser reavaliado, nos termos do art. 873, II, do CPC. Portanto, expeça-se / sirva como mandado de penhora e avaliação da POSSE que o executado exerce sobre 380ha do imóvel Lote Rural n° 001/A13-C, Gleba Guaporé da área de 380 ha. Após, intime-se as partes via diário e intimem-se pessoalmente os proprietários registrais dos imóveis, indicados pelo réu no Id 84379069. Sirva como mandado/carta precatória. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 28 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:38
Mero expediente
28/09/2023, 09:38
Documento (Certidão)
27/09/2023, 08:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:11
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:06
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:06
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:04
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:48
Publicação
19/04/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: GIANCARLO REBELATO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), INTIMADA, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples (mais de 25 Km da sede da Comarca) CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta (mais de 25 Km da sede da Comarca) CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta OBS: Para mandados distribuidos em Comarca diversa dentro do Estado de Rondônia deverá ser usado o CÓDIGO 1015 (Carta Precatória) Vilhena/RO, 13 de outubro de 2021. (assinado digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7007022-03.2016.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 18:11
Mero expediente
17/04/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:23
Documento (Certidão)
22/02/2023, 15:47
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 08:39
Publicação
26/01/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 19:07
Mero expediente
24/01/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
27/12/2022, 07:49
Documento (Certidão)
27/12/2022, 07:48
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:10
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:10
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:00
Publicação
25/11/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 02:03
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:53
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:53
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:25
Mero expediente
24/11/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:29
Documento (Certidão)
11/11/2022, 11:08
Publicação
27/10/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 10:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/10/2022, 10:55
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:29
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 18:11
Publicação
09/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:29
Documento (Certidão)
18/03/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 12:13
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:06
Documento (Certidão)
16/11/2021, 08:56
Documento (Certidão)
09/11/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:57
Documento (Certidão)
03/11/2021, 09:52
Documento (Certidão)
03/11/2021, 09:43
Publicação
27/10/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:51
Outras Decisões
26/10/2021, 09:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:33
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:03
Publicação
14/10/2021, 00:41
Publicação
14/10/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:41
Documento (Certidão)
13/10/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 08:42
Documento (Certidão)
13/10/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 08:31
Expedição de documento (incompetência)
11/10/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:51
Documento (Certidão)
30/09/2021, 07:48
Documento (Certidão)
27/09/2021, 12:21
Publicação
27/09/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:00
Reforma de decisão anterior
23/09/2021, 10:48
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 12:05
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:57
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:38
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:37
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:34
Publicação
09/09/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 21:45
Publicação
06/09/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 09:51
Expedição de documento (Carta precatória)
06/09/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 15:33
Documento (Certidão)
03/09/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:56
Documento (Certidão)
20/08/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:26
Documento (Certidão)
30/06/2021, 09:22
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:26
Publicação
24/06/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:01
Outras Decisões
23/06/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 09:53
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:12
Publicação
24/05/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:18
Outras Decisões
21/05/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:49
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:08
Publicação
05/03/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:20
Outras Decisões
04/03/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 12:42
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:36
Mandado
28/09/2020, 15:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 01:07
Decurso de Prazo
24/09/2020, 01:06
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:56
Mandado
15/09/2020, 08:13
Publicação
15/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 09:26
Outras Decisões
14/09/2020, 09:26
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 09:19
Decurso de Prazo
03/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 10:03
Publicação
25/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:13
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 20:36
Mandado
24/06/2020, 20:36
Mandado
19/02/2020, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 17:58
Decurso de Prazo
18/10/2019, 03:48
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:57
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:57
Publicação
10/10/2019, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:28
Outras Decisões
09/10/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 11:11
Decurso de Prazo
06/08/2019, 04:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 15:01
Publicação
25/07/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:51
Publicação
29/04/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 10:07
Mero expediente
24/04/2019, 10:07
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 09:49
Documento (Certidão)
23/04/2019, 09:48
Decurso de Prazo
07/12/2018, 05:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 09:21
Publicação
13/11/2018, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2018, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2018, 20:12
Mandado
11/11/2018, 20:12
Expedição de documento
02/10/2018, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2018, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2018, 11:47
Decurso de Prazo
07/07/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 06:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 12:31
Documento (Certidão)
19/03/2018, 12:56
Documento (Certidão)
15/03/2018, 16:17
Documento (Certidão)
13/03/2018, 07:37
Documento (Certidão)
13/03/2018, 07:11
Decurso de Prazo
23/02/2018, 03:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 09:47
Decurso de Prazo
05/10/2017, 03:25
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 07:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 17:31
Mero expediente
12/05/2017, 12:07
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 17:51
Decurso de Prazo
17/02/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:35
Decurso de Prazo
19/11/2016, 06:09
Documento (Certidão)
20/10/2016, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 17:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))