Execução de Título Extrajudicial 7004550-24.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.280,20
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 12:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
16/02/2024, 11:08
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:19
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 10:36
Publicado SENTENÇA em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 01:38
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/12/2023, 13:32
Conclusos para julgamento
13/12/2023, 13:23
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:44
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:36
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:26
Ver todas as movimentações (156)
Todas as movimentações
(156)
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 12:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
16/02/2024, 11:08
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:19
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 10:36
Publicado SENTENÇA em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 01:38
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/12/2023, 13:32
Conclusos para julgamento
13/12/2023, 13:23
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:44
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:36
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:26
Determinada Requisição de Informações
30/11/2023, 08:54
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:54
Conclusos para decisão
22/11/2023, 15:14
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum cancelada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
16/11/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
06/11/2023, 08:56
Mandado devolvido dependência
04/11/2023, 00:11
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/11/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:07
Decorrido prazo de INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:07
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:59
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:40
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/09/2023, 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 12:02
Recebidos os autos.
18/09/2023, 12:02
Expedição de Mandado.
18/09/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:50
Juntada de certidão
18/09/2023, 11:48
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
18/09/2023, 11:46
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Decorrido prazo de INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:44
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:40
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a executada, quando foi citada, ofertou proposta de acordo (ID 88427075). Instada a se manifestar, a exequente ofertou contraproposta (ID 89507911), porém, a executada não teve a oportunidade de se manifestar sobre esta, tendo em vista que não constituiu advogado nos autos e o despacho de ID 89666734 ordenou a sua intimação via Diário Eletrônico. Assim sendo, considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), antes de analisar o pedido de ID 95127712, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, a parte exequente deverá ser intimada, por meio de seus advogados, para comparecimento e a executada deverá ser intimada pessoalmente, via Oficial de Justiça. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, retornem conclusos para análise do pedido de ID 95127712. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO. EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BR 319, na altura do KM 17, imóvel do lado direito, PORTO VELHO - RONDÔNIA (representante: Raimundo Lázaro da Silva - telefone 69 99308-1671). Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 7004550-24.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a executada, quando foi citada, ofertou proposta de acordo (ID 88427075). Instada a se manifestar, a exequente ofertou contraproposta (ID 89507911), porém, a executada não teve a oportunidade de se manifestar sobre esta, tendo em vista que não constituiu advogado nos autos e o despacho de ID 89666734 ordenou a sua intimação via Diário Eletrônico. Assim sendo, considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), antes de analisar o pedido de ID 95127712, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, a parte exequente deverá ser intimada, por meio de seus advogados, para comparecimento e a executada deverá ser intimada pessoalmente, via Oficial de Justiça. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, retornem conclusos para análise do pedido de ID 95127712. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO. EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BR 319, na altura do KM 17, imóvel do lado direito, PORTO VELHO - RONDÔNIA (representante: Raimundo Lázaro da Silva - telefone 69 99308-1671). Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 7004550-24.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 09:45
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:30
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:30
Conclusos para despacho
25/08/2023, 20:02
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 09:44
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente, alegando não ter localizado bens da executada, pede, então, que a devedora seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão configurar ato atentatório e, assim, justificar aplicação de multa. Pois bem. O artigo 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, de uma análise pormenorizada, verifica-se que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo. A propósito, nesse sentido já decidiu o c. STJ (em resumo): (…) “ 1. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado. Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei. Com efeito, sem que haja ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tem-se que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que permaneceria sem garantia de pagamento, conforme vêm demonstrando as diligências já realizadas. Com essas considerações, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido formulado para a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis. Dito isto, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 22 de agosto de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 09:09
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 09:09
Conclusos para despacho
21/08/2023, 09:09
Processo Desarquivado
21/08/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 15:20
Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 15:19
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 11:41
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 11:40
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 11:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 11:08
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 11:05
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:06
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 10:05
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
24/07/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha", com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. RENAJUD e INFOJUD negativos, conforme comprovantes em anexo. 3. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 21 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito 7004550-24.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 13:11
Determinada Requisição de Informações
21/07/2023, 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/07/2023, 13:11
Conclusos para decisão
19/07/2023, 11:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
19/06/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", já foi lançada no sistema SISBAJUD, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório, para concretização dos resultados. Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes. Aguarde-se o decurso do prazo. Porto Velho 14/06/2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 09:08
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 12:32
Conclusos para decisão
13/06/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
01/06/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 09:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:45
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:45
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:11
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:55
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
19/04/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004550-24.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, FABIO CAMARGO LOPES - RO8807 EXECUTADO: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 12:08
Conclusos para despacho
17/04/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 18:11
Decorrido prazo de PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 01:04
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:18
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 19:22
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
21/03/2023, 09:49
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
21/03/2023, 09:45
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
21/03/2023, 08:43
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
21/03/2023, 08:40
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 13:22
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 11:56
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 11:53
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:57
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:52
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:37
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:33
Mandado devolvido sorteio
17/03/2023, 16:01
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 04:59
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:36
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:33
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:33
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:27
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:08
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:02
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:54
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:51
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:31
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
11/03/2023, 03:08
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
11/03/2023, 03:06
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:16
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:09
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 02:29
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
09/03/2023, 02:26
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 04:22
Decorrido prazo de PORTAL17 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 04:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2023, 10:56
Expedição de Mandado.
15/02/2023, 08:06
Juntada de Petição de custas
10/02/2023, 15:47
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
03/02/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2023, 01:14
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 09:00
Conclusos para despacho
27/01/2023, 09:50
Distribuído por sorteio
27/01/2023, 09:50
Documentos
SENTENÇA
•
14/12/2023, 13:32
DECISÃO
•
30/11/2023, 08:54
DESPACHO
•
11/09/2023, 09:45
DESPACHO
•
22/08/2023, 09:09
DESPACHO
•
22/08/2023, 09:08
DECISÃO
•
21/07/2023, 13:11
DESPACHO
•
14/06/2023, 12:32
DESPACHO
•
18/04/2023, 12:08
DESPACHO
•
02/02/2023, 09:00
19/09/2023, 00:00
23/08/2023, 00:00