Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004609-75.2020.8.22.0014.
APELANTE: FRANCISCO GILBERLAM DE LACERDA Advogado do(a)
APELANTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
APELADO: ASSOCIACAO HABITACIONAL DE RONDONIA - HABITAR Advogados do(a)
APELADO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)