Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000471-02.2024.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA Advogado(a): DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 Polo Passivo: USLAVIA GOMES RODRIGUES Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA em face de USLAVIA GOMES RODRIGUES. A parte exequente atualizou o débito e requereu diligência para satisfação do débito. Entretanto, ao analisar os parâmetros de correção monetária e juros aplicados, constato que ainda não estão em conformidade com os critérios de atualização previstos nos arts. 406 e 389, parágrafo único, do Código Civil, tendo sido utilizada a opção SELIC (tributos). A referida funcionalidade, disponível na calculadora do TJRO, não se aplica às hipóteses de condenação entre particulares, sendo restrita aos débitos de natureza tributária, circunstância que não corresponde ao caso dos autos. No entanto, a mesma calculadora judicial, disponibilizada pelo TJ/RO, está atualizada para atender as modificações legais advindas da Lei n° 14.905/2024. Nesse sentido, a parte poderá selecionar, no campo "Critérios Correção Monetária", a opção "TABELA DA JUSTIÇA ESTADUAL", que contempla todos indicadores correspondentes a cada período, inclusive o IPCA a partir de setembro de 2024, conforme Provimento n°013/98 - CG/TJRO. Da mesma forma, quanto aos juros, a calculadora do TJRO está configurada para aplicar automaticamente os juros legais referente a cada período de modificação, inclusive para aplicar a taxa legal (SELIC, deduzindo o IPCA), a partir de setembro de 2024, bastando selecionar, no campo "Taxa de Juros de Mora", a opção "Juros de mora legais de 6% a.a até 10/01/2003; 12% a.a até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 Taxa Legal". Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque os cálculos aos parâmetros e os critérios de atualização previstos nos arts. 406 e 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Após, venham os autos conclusos para análise. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 15 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito Substituto(a)