Obrigação de Fazer / Não FazerProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJROJEEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CLEBER DAMACENA PINTO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO
OAB/RO 5316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:33
Publicação
30/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70011920820248220004.
REQUERENTE: CLEBER DAMACENA PINTO, RUA AFONSO PENA 493 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte requerida interpôs recurso inominado e não recolheu o devido preparo em tempo hábil como dispõe o art. 42, §1°, da Lei n. 9.099/95: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desse modo, declaro deserto o recurso da requerida. E, via de consequência, deixo de recebê-lo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70011920820248220004.
REQUERENTE: CLEBER DAMACENA PINTO, RUA AFONSO PENA 493 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte requerida interpôs recurso inominado e não recolheu o devido preparo em tempo hábil como dispõe o art. 42, §1°, da Lei n. 9.099/95: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desse modo, declaro deserto o recurso da requerida. E, via de consequência, deixo de recebê-lo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70011920820248220004.
REQUERENTE: CLEBER DAMACENA PINTO, RUA AFONSO PENA 493 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte requerida interpôs recurso inominado e não recolheu o devido preparo em tempo hábil como dispõe o art. 42, §1°, da Lei n. 9.099/95: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desse modo, declaro deserto o recurso da requerida. E, via de consequência, deixo de recebê-lo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70011920820248220004.
REQUERENTE: CLEBER DAMACENA PINTO, RUA AFONSO PENA 493 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte requerida interpôs recurso inominado e não recolheu o devido preparo em tempo hábil como dispõe o art. 42, §1°, da Lei n. 9.099/95: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desse modo, declaro deserto o recurso da requerida. E, via de consequência, deixo de recebê-lo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de agosto de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]