Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011836-35.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, ANISIO SERRAO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605
EXECUTADO: SUSANE SURDINI NAZARE, RUA ANAPOLINA, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 05/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem