Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: R & H COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 REPRESENTADO: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REPRESENTADO: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA, OAB nº RS310300, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002800-58.2022.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Notifique-se o Exequente/Executado das custas processuais iniciais ou finais para adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de transcurso do prazo da notificação, verifique-se o pagamento e, em caso de inadimplemento, protestem-se as custas e inscrevam-se em Dívida Ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Notifique-se o Exequente/Executado das custas processuais iniciais ou finais para adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de transcurso do prazo da notificação, verifique-se o pagamento e, em caso de inadimplemento, protestem-se as custas e inscrevam-se em Dívida Ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 9 de outubro de 2025 Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito